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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1003

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Doc. VP 240.4271.2520.0642

91 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Intempestividade do agravo em recurso especial. Decisão mantida.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2902.6967

92 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2622.7956

93 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2884.0884

94 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2886.4736

95 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Protocolo fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais feriados locais não demonstrados no ato de interposição. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2298.7508

96 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer com pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência dest a corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial. Insurgência da parte demandada.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2440.9809

97 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da demandante.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e do entendimento firmado no âmbito da Corte Especial deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve se dar no ato de interposição do recurso - o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2155.1212

98 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade.

1 - Para fins de aferição da tempestividade de recurso dirigido a esta Corte Superior, compete ao recorrente juntar no momento da interposição documento idôneo que comprove a existência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem que influencie no contagem do prazo recursal. Inteligência do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2590.0463

99 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da parte requerida.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2362.0269

100 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência do réu.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, todos do CPC/2015. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. ... ()

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