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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 946

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Doc. VP 103.1674.7055.1100

11 - STJ. Ação de divisão. Módulo. Lei 4.504/64, art. 65. CPC/1973, art. 946.

«É divisível o imóvel rural, se, de um lado, o quinhão pertencente aos autores é superior ao módulo regional e se, de outro, também o são os quinhões somados dos réus, permanecendo estes em comunhão (REsp 16.851-0/MG, de que fui relator).... ()

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Doc. VP 103.2110.5025.8800

12 - TJSP. Ação demarcatória. Legitimidade ativa de proprietários de lotes que reclamam de invasão e desaparecimento de divisas no loteamento. Possibilidade jurídica e interesse de agir. CPC/1973, art. 946, I.

«Provando a condição de proprietários, a par de alegarem invasão e desaparecimento de divisas entre os lotes, evidente que há legitimidade ativa, possibilidade jurídica e interesse de agir para a ação demarcatória.... ()

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