CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 926
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Doc. VP 972.8070.0120.2130
11 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Agravo não provido.
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Doc. VP 646.6777.7573.1032
13 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte. Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica. Recurso desprovido.
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Doc. VP 580.1940.7165.6757
14 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO JULGADO DESERTO - INSURGÊNCIA DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Trata-se de Recurso Inominado que foi em um primeiro momento julgado deserto pela falta de recolhimento do preparo. 2. Acerca d Tema, houve o julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO JULGADO DESERTO - INSURGÊNCIA DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Trata-se de Recurso Inominado que foi em um primeiro momento julgado deserto pela falta de recolhimento do preparo. 2. Acerca d Tema, houve o julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000001-25.2023.8.26.9040 que manteve a tese da impossibilidade de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais, cuja observância se impõe, nos termos do CPC/2015, art. 926. 3. Mantida a decisão que julgou deserto o recurso. Recurso não conhecido.
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Doc. VP 779.4812.1863.9806
15 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO JULGADO DESERTO - INSURGÊNCIA DA PARTE - DECURSO DE PRAZO PARA REGULARIZAR AS GUIAS DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Trata-se de Recurso Inominado que foi em um primeiro momento julgado deserto pela falta de regularização do cadastro da guia e recolhimento/complemento do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO JULGADO DESERTO - INSURGÊNCIA DA PARTE - DECURSO DE PRAZO PARA REGULARIZAR AS GUIAS DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Trata-se de Recurso Inominado que foi em um primeiro momento julgado deserto pela falta de regularização do cadastro da guia e recolhimento/complemento do preparo recursal, recebido com efeito suspensivo. 2. Sobreveio o julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000001-25.2023.8.26.9040 que manteve a tese da impossibilidade de complementação de preparo recursal nos Juizados Especiais, cuja observância se impõe, nos termos do CPC/2015, art. 926. 3. Mantida a decisão que julgou deserto o recurso. Recurso não conhecido.
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Doc. VP 157.4982.9174.0243
16 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Agravo não provido.
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Doc. VP 966.6894.1505.6378
17 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica Ementa: SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC/2015, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência.
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Doc. VP 717.5186.6909.0232
18 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Falta de recolhimento do preparo recursal. Desnecessidade de intimação. Mantida a decisão que julgou deserto o recurso - Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade a sanar - Embargos de Declaração Rejeitados.
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Doc. VP 296.7243.6016.5982
19 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Agravo não provido.
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