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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 525

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Doc. VP 103.1674.7413.3800

721 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Autenticação de peças. Desnecessidade. CPC/1973, art. 525.

«OCPC/1973, art. 525 não impõe, como pressuposto de admissibilidade do agravo, a autenticação das peças trasladadas. Hipótese em que, ademais, não se deu oportunidade à parte adversa de impugnar a autenticidade e veracidade das cópias apresentadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.4000

722 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Peça não prevista em lei como essencial, porém considerada pelos órgãos julgadores indispensável ao exame da controvérsia. Não conhecimento do recurso. Cominação incabível. Necessidade de prévia diligência ou determinação para que o recorrente complemente a instrução. CPC/1973, arts. 525, I e 560, parágrafo único.

«Se a peça não se acha prevista no CPC/1973, art. 525, I, como essencial, porém se revela indispensável ao exame da controvérsia segundo entendimento do órgão julgador, deve ele ou diligenciar para que ela seja juntada, ou determinar que o agravante complemente a instrução. Incabível, pois, o não conhecimento do agravo por ausência de documento não essencial, caso de petição que supostamente teria dado origem à prova pericial cujos ônus foram atribuídos à ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.3900

723 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Da desnecessidade de autenticação de peças. Documetno não caracterizado. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, arts. 365, III, 372 e 525.

«... OCPC/1973, art. 525 não exige a autenticação das peças que formam o instrumento de agravo. Daí a orientação dominante nesta Casa no sentido da dispensabilidade de tal providência. Da c. 3ª Turma colacionam-se os julgados proferidos nos REsps 259.149-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, e 254.048-SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro. Nesta 4ª Turma, reputou-se a exigência uma formalidade que não tem amparo legal, nem se justifica pela experiência (REsp 248.341-RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.8700

724 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Autenticação de peças. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 365, III, 384, 525 e 544.

«... A questão animadora dos embargos diz com a necessidade, ou não, de autenticação das fotocópias das peças que formam o instrumento de agravo.
(...)
A interpretação levada a efeito pelo aresto embargado, «concessa venia, não reflete a melhor exegese da legislação processual civil acerca da matéria em pauta. Com efeito, o CPC/1973, art. 525 estabelece:
(...)
Nele, como visto, não está dito que as cópias devam ser autenticadas sob pena de não conhecimento do agravo.
A norma sancionatória, como cediço, deve estar expressamente prevista em lei, não podendo resultar de simples construção exegética.
De outra parte, com a vênia do r. entendimento em contrário, considero de maior acerto, na hipótese dos autos, a orientação que interpreta o CPC/1973, art. 365, III, sobre a prova de documentos públicos reproduzidos, em consonância com os arts. 366, 372 e 385 do mesmo diploma e o aplica apenas na hipótese de a parte agravada excepcionar fundamentadamente a falsidade do documento.
Lembro, como fez o em. Min. Eduardo Ribeiro no Resp 254.048/SP, que «esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que «É sem importância a não autenticação de cópia de documento, quando não impugnado o seu conteúdo (Resp 85.645, Rel. Min. Fontes de Alencar), bem como se manifestou dizendo que «não havendo impugnação específica relativamente à falta de autenticação de cópia juntada aos autos, esta passa a ter o mesmo valor probante do documento original (CPC, art. 384) (AgRg 116.822, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Creio que, embora esses julgados tratem de matéria de prova, a mesma orientação pode ser adotada quanto ao instrumento de agravo.
Assim, não vejo como condição de admissibilidade do agravo de instrumento a autenticação das peças que o instruem, mormente em não havendo impugnação específica quanto à fidelidade da cópia. ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.9200

725 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Peças autenticadas. Desnecessidade. CPC/1973, art. 525.

«OCPC/1973, art. 525 não determina a autenticação das cópias reprográficas que integram o instrumento do agravo. Bem por isso, não é lícito ao juiz fazer tal exigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.8700

726 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ausência de peças obrigatórias. Impossibilidade de diligência para juntada de peças antes não colacionadas. Eventuais vícios que devem ser sanados na instância de origem. CPC/1973, art. 525 e CPC/1973, art. 544, § 1º.

«As peças obrigatórias à instrução de agravo de instrumento que objetiva a subida de recurso especial estão elencadas no § 1º do CPC/1973, art. 544, e não no art. 525. Consoante entendimento pacificado desta Corte, a expressão «acórdão recorrido, do § 1º do CPC/1973, art. 544, refere-se também ao acórdão proferido em sede de embargos de declaração, integrativo do julgamento do recurso interposto na origem. Não se conhece de agravo de instrumento se não providenciada a juntada de peças obrigatórias, porquanto a completa formação do instrumento é ônus processual do agravante. Eventuais vícios na formação do instrumento devem ser sanados na instância «a quo, sendo vedada a conversão do julgamento em diligência para a sua regularização nesta instância especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.9300

727 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Porte de remessa e retorno. Recolhimento para a Seção Judiciária e não ao TRF. Pena de deserção. Inaplicabilidade. Excesso de formalismo. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 525, § 1º.

«OCPC/1973 é expresso ao aplicar ao agravo de instrumento a regra do preparo imediato - que inclui o porte de remessa e retorno -, cabendo ao agravante juntar à petição de interposição do recurso o comprovante do pagamento de tais despesas. O mero fato de o depósito ter sido realizado em conta da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná -, ao invés de ter se dado em favor do TRF da 4ª Região, não pode conduzir o intérprete ao entendimento de que o porte de remessa e retorno não foi efetuado. Aplicar a pena de deserção, na presente hipótese, seria prestigiar por demais o formalismo, em total desconsideração à intenção da parte em atender às exigências legais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.2600

728 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, § 2º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 544, e §§. Aplicabilidade.

«O § 2º do art. 525, não se aplica ao agravo de instrumento para a subida de recurso especial, que é regulado pelo art. 544 e respectivos parágrafos do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.5800

729 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Documento obrigatório. Ausência que implica o não conhecimento do apelo. Documento necessário. Determinação de diligência. Possibilidade. CPC/1973, art. 525, I e II.

«A falta de documento obrigatório, exigido na lei, implica o não-conhecimento do agravo. Porém, se o juiz considera uma outra peça indispensável ao julgamento do agravo, deve oportunizar ao agravante a apresentação do documento.... ()

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Doc. VP 167.9852.0000.1800

730 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Não conhecimento. Inteligência CPC/1973, art. 525.

«A correta exegese do CPC/1973, art. 525, Código de Processo Civil indica que, além das peças expressamente exigidas para a formação do instrumento, a ausência de peças essenciais à compreensão da controvérsia obsta o conhecimento do agravo. Precedentes. Recurso especial não conhecido.... ()

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