CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 396
+ de 113 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
111 - STJ. Ação divisória. Documentos. Juntada. Honorários. «Reformatio in pejus.
«Não se tratando de documentos indispensáveis à propositura da ação, admite-se possam ser juntados em outras oportunidades, sem que haja violação aos CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 396, desde que tenha sido observado o princípio do contraditório e não haja prejuízo para a outra parte. ... ()
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112 - TJSP. Prova documental. Juntada em grau de recurso. Possibilidade, se não se trata de prova essencial do fato constitutivo, sequer sendo decisivo para o julgamento. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 517. (Com doutrina).
«Documento pode ser juntado em grau de recurso, desde que não seja essencial para o julgamento da causa.... ()
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113 - STJ. Prova. Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Inversão do ônus da prova. Contrato bancário. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 283. CDC, art. 3º, § 2º.
«Pode o Juiz determinar que o réu apresente a cópia do contrato que o autor pretende revisar em Juízo. Aplicação do disposto no CDC,CPC/1973, art. 3º, § 2º, arts. 396 e 283.... ()
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