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(DOC. VP 103.1674.7257.6700)

STJ. Ação divisória. Documentos. Juntada. Honorários. «Reformatio in pejus».

«Não se tratando de documentos indispensáveis à propositura da ação, admite-se possam ser juntados em outras oportunidades, sem que haja violação aos CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 396, desde que tenha sido observado o princípio do contraditório e não haja prejuízo para a outra parte. A regra de que não haverá «reformatio in pejus» aplica-se aos recursos em geral. Ao tribunal, só é dado apreciar as questões impugnadas nas peças recursais. Não se pode piorar a situaç

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