CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 45
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51 - STJ. Tributário e processual civil. Ajuda de custo. Verba de gabinete. Diferença de subsídios. Natureza salarial. Incidência do imposto de renda. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade do contribuinte. Pretendida alteração na fixação da verba honorária. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). CTN, art. 45.
«1 - A Lei 7.713/1988, art. 6º, estabelece: «Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...] II - as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho; [...] XX - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte; (grifou-se). Como visto, a Lei 7.713/1988, sem fazer distinção entre as diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos ou por entidades privadas, classifica tais rendimentos como isentos do Imposto de Renda, desde que sejam destinados, exclusivamente, ao pagamento das despesas previstas na mencionada lei. ... ()
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52 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Recolhimento de imposto de renda retido na fonte sobre remessas de valores decorrentes da execução de contrato de aluguel de equipamentos estrangeiros. Violação do CPC/2015, art. 17; do CTN, art. 45, CTN, art. 121, II, e CTN, art. 128; da Lei 9.799/1999, art. 70; do Decreto 355/1991, art. 7 e do Decreto-lei 1.598/1977, art. 6, Decreto-lei 1.598/1977, art. 11 e Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 17; ao CTN, art. 45, CTN, art. 121, II, e CTN, art. 128; a Lei 9.799/1999, art. 70; ao Decreto 355/1991, art. 7 e ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 6, Decreto-lei 1.598/1977, art. 11 e Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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