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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1197

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Doc. VP 103.1674.7182.6200

1 - STJ. Direito agrário. Arrendamento rural. Incidência do Estatuto da Terra.

«Não tem apoio a tese sustentada pelo Acórdão recorrido sobre a exclusão do arrendamento rural do Estatuto da Terra quando as partes envolvidas desfrutarem de boa situação econômica, a dispensar tratamento legal favorável. A disciplina legal agasalha a discriminação, com o que é inaplicável aos contratos agrários o CCB, art. 1.197. ... ()

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Doc. VP 463.5642.1446.4916

2 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NOS AUTOS.

Como salientado em precedente desta Turma Julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Não havia necessidade da realização de pesquisa pelo sistema ARISP, para a busca de eventuais bens deixados pela falecida. Era factível que o exequente, diante da sua ciência inequívoca da declaração oficial de inexistência de bens e da não instauração do inventário, buscar indícios de patrimônio da falecida por pesquisas que se encontravam ao seu alcance.... ()

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Doc. VP 103.2110.5026.9000

3 - STJ. Ação de despejo. Denúncia vazia pelos donatários do imóvel. Adquirentes. Doação que é modalidade de alienação. Procedência. CCB, art. 1.197. Lei 6.649/79, art. 14. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 8º. (Com doutrina e precedente).

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Doc. VP 194.4058.7226.7995

4 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECORRENTE DE ALEGADO ESBULHO POSSESSÓRIO.

Sentença de parcial procedência para promover a reintegração de posse do imóvel situado na situado na Alameda Dom Pedro II, 540, Venda da Cruz, São Gonçalo/RJ, em favor do autor, bem como devendo os réus se absterem de turbar a posse do mesmo. Apelação da parte ré. Nos termos dos art. 560 e 561 do CPC, para o ajuizamento da ação de reintegração de posse, é necessário provar a posse anterior do imóvel, a prática do esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito e a data de sua ocorrência. Pelo princípio de saisine, aberta a sucessão, a posse e propriedade dos bens da herança são transferidos automaticamente aos herdeiros (CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1791). Assim, o exercício fático da posse não é requisito essencial para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que sua transmissão se dá ope legis. Precedente do STJ. Nos termos do CCB, art. 1197, é irrelevante o fato de o possuidor exercer a posse direta/imediata sobre o bem, sendo necessária, tão somente, a prova de que o proprietário estava em efetivo exercício da posse indireta/mediata (poder fático sobre a coisa), quando da prática do esbulho (privação do poder físico sobre a coisa). Restou devidamente comprovada a posse anterior da genitora do autor sobre o bem. As faturas de energia elétrica juntadas aos autos pela própria parte ré demonstram que a genitora do autor exercia a posse do imóvel antes mesmo de novembro de 2011. O próprio réu admitiu, por via transversa, que sua posse era precária e clandestina. Testemunhas ouvidas em juízo que, embora afirmem que o réu ocupa o imóvel, não sabem precisar a que título. A posse injusta não se pode converter em posse justa quer pela vontade ou pela ação do possuidor, de nada valendo os argumentos da parte ré que ocupou o terreno pacificamente, sem oposição, pagando tributos. O fato do imóvel se encontrar vazio não significa que estava abandonado, visto que a presunção de desocupação da moradia não torna justa a ocupação perpetrada sem justo título para ocupação. Ainda que o imóvel estivesse abandonado, isso não torna lícita a invasão, configurando a posse precária e de má-fé da parte ré que ocupou terreno pertencente a terceiro. A posse injusta afasta o animus domini e impede a aquisição da propriedade via usucapião especial urbano por aquele que invade imóvel. Nos termos do CPC, art. 373, I, é ônus do postulante comprovar que as benfeitorias realizadas são necessárias, o que não ocorreu no caso dos autos. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 221.1251.0697.5208

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, CCB, art. 1.197. Incidência da Súmula 211/STJ. Criação de reserva extrativista e parque nacional. Desapropriação indireta. Indenização. Possibilidade. Laudo pericial. Cadeia dominial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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