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(DOC. VP 463.5642.1446.4916)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NOS AUTOS.

Como salientado em precedente desta Turma Julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Não havia necessidade da realização de pesquisa pelo sistema ARISP, para a busca de eventuais bens deixados pela falecida. Era factível que o exequente, diante da sua ciência inequívoca da declaração oficial de inexistência de bens e da não instauração do inventário, buscar indícios de patrimônio da falecida por pesquisas que se encontravam ao seu alcanc

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