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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 59

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Doc. VP 103.1674.7306.2800

351 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada normal de trabalho. Excesso que não ultrapassa 5 minutos. Extras indevidas. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI. CLT, art. 59.

«O Tribunal Pleno desta Corte, em decisão exarada no Processo TST-IUJ-RR-245.581/96, publicada no DJ de 09/02/2001, manteve inalterada a Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI, de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.3600

352 - TRT2. Jornada de trabalho. Compensação. Acordo individual. Possibilidade. Natureza privada da relação trabalhista. CLT, art. 59.

«Nada existe no atual ordenamento jurídico pós a CF/88 que retire a integral validade jurídica do acordo individual compensatório de horas laboradas, sem registro e/ou homologação sindical. Hoje, mais do que nunca e em mais de uma mais do que imperiosa modernização das relações trabalhistas e/ou sindicais, a relação empregatícia deve ser encarada como modalidade contratual privada. Desde que as condições individualmente contratadas sejam lícitas, as partes (no caso, o empregado e o empregador) são livres para estipularem as condições que bem entenderem. Afortunadamente, principiam a se perder na poeira dos tempos idéias cartoriais de registro sindical dos acordos individuais trabalhistas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6700

353 - TRT2. Jornada de trabalho. Acordo de compensação tácito. Invalidade. Impossibilidade do mesmo ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador. CLT, art. 59, § 1º.

«Depreende-se do CLT, art. 59 que o acordo para prorrogação ou compensação de horas deve ser escrito e não tácito, visando inclusive evitar fraudes. Tanto um caso como outro implicam a necessidade de elastecimento da jornada, que depende, portanto, de acordo escrito para ser prorrogada. O próprio § 1º, do CLT, art. 59 dispõe que do acordo deverá haver a fixação do porcentual de horas extras, devendo, portanto, ser indicado por escrito, sob pena de não se saber qual o porcentual fixado. A compensação não pode também ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3500

354 - TRT12. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada semanal. Banco de horas. Legalidade dessa forma de compensação das horas. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59.

«Não é ilegal o sistema de compensação de horas extras denominado banco de horas - prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.8900

355 - TRT3. Jornada de trabalho. Compensação. Necessidade de acordo escrito (individual ou convenção coletiva) inexistente na hipótese. Acordo tácito. Invalidade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.

«A respeito da compensação de horas de trabalho, tem-se que é imperativo legal o acordo escrito, não só por se tratar de disposição expressa de lei ordinária (CLT, art. 59), mas sobretudo de dispositivo constitucional específico a respeito (CF/88, art. 7º, XIII). É exigência, para sua validade, a forma expressa, porque a letra da lei fala em acordo escrito ou contrato ou convenção coletiva - sendo que, qualquer destes, há de sempre ser celebrado por escrito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.5300

356 - TST. Jornada de trabalho. Acordo de compensação de horário. Extrapolação da jornada de trabalho. Validade do ajuste. Pagamento somente da sobrejornada como horas extras. CLT, art. 59, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII.

«Inexistindo qualquer proibição legal acerca do cumprimento de horas extraordinárias no regime de compensação de horário, a conseqüência lógica é a de que o trabalho excedente da jornada normal pactuada não importa em nulidade do ajuste firmado entre as partes, bastando apenas que o empregado perceba a remuneração devida pelo trabalho realizado em sobrejornada e não ocorra o descumprimento das normas legais que estabelecem os limites da duração da jornada, com vistas a preservar a integridade física do trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2900

357 - TRT3. Horas extras. Minutos residuais. Extras devidas não importando se este período de tempo tenha sido utilizado para atividades de interesse pessoal como tomar banho, trocar de roupa e lanchar. CLT, art. 59.

«A jurisprudência majoritária trabalhista já firmou entendimento de que os minutos que antecedem ou sucedem a jornada contratual de trabalho devem ser considerados como tempo à disposição do empregador e pagos como horas extras, pouco importando se este período de tempo tenha sido utilizado para atividades de interesse pessoal como tomar banho, trocar de roupa e lanchar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.1100

358 - TRT3. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada não respeitado. Extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 71, § 4º.

«O salário-hora contratualmente pago ao autor remunerava apenas as horas normais de trabalho. Assim, ao não ser respeitado o intervalo mínimo intrajornada previsto em lei, de uma hora, o autor faz jus àquele tempo como extraordinário, mais o respectivo adicional, conforme disposto no art. 71 § 4º, da CLT e Súmula 05/TRT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3400

359 - TRT12. Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação de horas extras. Regime previsto na Lei 9.601/98. Pactuação somente por convenção coletiva. Compensação durante o período do aviso prévio. Deturpação do sistema. CLT, arts. 59, §§ 2º e 3º e 487.

«O regime de compensação anual de horas extras previsto pela Lei 9.601/1998 (banco de horas) somente pode ser pactuado coletivamente, visto que a Constituição da República não autoriza a transação meramente bilateral que estipula medida desfavorável à saúde e segurança do trabalhador. Nesse passo, admitir compensação de horas extras durante o período do aviso prévio importa em deturpação tanto do instituto do aviso prévio como do chamado «banco de horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.7400

360 - TRT2. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Obrigação de trato sucessivo. Desnecessidade de prova uma a uma. A prova deve ser avaliada em função do fim a que se destina. CLT, art. 59.

«Nas obrigações de trato sucessivo, quando negadas, ofende o bom senso exigir que sejam comprovadas uma a uma as ocorrências em discussão. Tratando-se de trabalho extraordinário, a demonstração de que a duração do expediente era prorrogada habitualmente, que os intervalos intrajornadas eram negados ou reduzidos, mesmo quando através de testemunhas que não trabalharam com o demandante, durante todo seu contrato de trabalho, no mesmo setor ou nas mesmas condições, gera a presunção de procedência do pedido de horas extraordinárias. Por isto mesmo o juiz deve apreciar livremente as provas e dar-lhes a valoração que merecer.... ()

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