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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 397

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Doc. VP 103.1674.7442.1300

391 - STJ. Prova testemunhal. Testemunhas da denúncia. Substituição. Hipóteses. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CPP, art. 41 e CPP, art. 397.

«... O fato está plenamente justificado, sem que transpareça do pedido qualquer objetivo de frustrar o disposto no CPP, art. 41, como disciplinado (estatuído) no art. 397 deste diploma. Ensina, com efeito, a doutrina, encampada por MIRABETE, que uma das finalidades vedadas pelo Código (art. 397) é a substituição traduzida em expediente meramente protelatório, dispondo, por seu turno, o STF, ser possível esta substituição «obedecidas as cautelas previstas no CPP, art. 397 - MIRABETE - CPP Interpretado - 7ª ed. pág. 894. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.7600

392 - STF. Prova. Testemunha. Substituição.

«A cláusula final do CPP, art. 397 há de ser tomada como se contém, ou seja, a encerrar exceção.... ()

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