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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 68

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Doc. VP 103.1674.7081.1900

731 - STF. Direito constitucional. Penal e processual penal.

«Acórdão de Tribunal estadual mantido, pelo mérito, em decisão monocrática de Ministro-Relator, no STJ. Impugnação do acórdão e não da decisão monocrática, transitada em julgado. Não conhecimento, pelo STF, em face do equívoco na indicação do ato impugnado. Ressalva da possibilidade de renovação do pedido, com a correção devida. Havendo o Ministro-Relator, no STJ, em decisão monocrática (em Ag. de Inst.), transitada em julgado, enfrentado questão de mérito, relacionada com os CP, art. 59 e CP, art. 68, considerando-os não contrariados no acórdão atacado em recurso especial, indeferido na origem, essa decisão é que deve ser impugnada mediante «habeas corpus; não, mais, o referido acórdão do Tribunal estadual. Sobretudo, em se verificando que as mesmas questões suscitadas no HC ficaram resolvidas na mencionada decisão singular. HC não conhecido, com ressalva da renovação do pedido, contra esta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7072.6200

732 - STJ. Quadrilha ou bando. Pena.

«Causas de aumento de pena pelo emprego de arma (parágrafo único do art. 288) e pelo objetivo de prática de crimes hediondos (Lei 8.072/1990, art. 8º, «caput). Possibilidade, em tese, do concurso dessas duas causas de aumento. Hipótese, todavia, em que se impõe a aplicação da regra do parágrafo único do CP, art. 68, ou seja, um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente. Não se podendo, contudo, empreender, na via sumaríssima do «habeas corpus, reexame e nova dosimetria da pena, ressalva-se ao paciente esse reexame no julgamento de recurso de apelação ou, se já ocorrido, através de revisão criminal. Recurso de «habeas corpus improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7066.7200

733 - STJ. Sentença. Fixação da pena. Critérios. CP, art. 59 e CP, art. 68.

«Se ao Juiz é dada a faculdade de majorar ou diminuir a pena de acordo com as circunstâncias de cada caso, deve fazê-lo devidamente fundamentado, com obediência dos preceitos dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Recurso provido para anular a sentença condenatória que não atentou aos princípios legais na fixação da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7065.3700

734 - STF. Pena. Fixação.

«Na fixação da pena. o Juiz há de observar as três fases previstas no CP, art. 68. Estabelece a pena-base, a seguir considera as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento. Não implica desatendimento ao dispositivo legal o fato de, após discorrer sobre as circunstâncias inerentes a todos os acusados. a denotar potencial criminoso, gravidade das ações e dissimulação de comportamentos, registrar o fato de alguns deles serem reincidentes. A alusão ao instituto apenas reforça o convencimento relativo à vida pregressa dos envolvidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.7700

735 - STJ. Pena. Agravantes. Atenuantes. Concurso. CP, art. 68.

«Concurso é concorrência, presença concomitante de agravantes e atenuantes. Circunstâncias, materialmente consideradas, importam balanceamento, levando a se eliminarem ou à prevalência de uma delas. O Código, para a preponderância, considerou os motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Cumpre distinguir ainda, por força do art. 68 (cálculo da pena base) as circunstâncias judiciais, legais e as causas de diminuição e de aumento. Cada espécie deve ser considerada no momento próprio, resultante do critério trifásico de aplicação da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2900

736 - STF. Pena. Fixação.

«Descabe englobar, na fixação da pena, circunstâncias judiciais, atenuantes e agravantes. O simples fato de a pena final haver ficado em quantitativo igual a um ano acima do mínimo previsto para o tipo não afasta a observância da norma cogente do CP, art. 68 no que objetiva, acima de tudo, viabilizar a defesa.... ()

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Doc. VP 205.1743.1000.0500

737 - STF. Crime militar. Pena acessória. Perda da função militar. Reformatio in pejus. CP, art. 68, II. CP, art. 70, parágrafo único, I. CPM, art. 70, «g, II, «l. CPM, art. 80. CPM, art. 107. CPM, art. 303.

«1. O tribunal de justiça militar, em grau de apelação, pode aplicar a pena acessória de perda da função militar na forma do CPM, art. 102 a quem foi condenado a pena de dois anos de reclusão, embora não imposta na sentença de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 205.1743.1000.0400

738 - STF. Crime militar. Pena acessória. Perda da função pública. Caso em que ela resulta da simples imposição da pena de reclusão por mais de dois anos, independentemente de declaração da sentença. Aplicação do CPM, art. 102 em combinação com o CP, art. 68, II, e CP, art. 70, I e parágrafo único. Habeas corpus indeferido.

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