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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 7º

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Doc. VP 103.1674.7139.7000

4811 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização fundada no direito comum. Culpa mínima. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Com a integração do seguro e acidentes do trabalho no sistema da Previdência Social, revogadas, por não mais se justificarem, as normas constantes dos Decs.-leis 7.036/44 e 293/67, haverá responsabilidade do empregador, com base no direito comum, desde que tenha concorrido com culpa, ainda que leve, para o acidente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.1500

4812 - STF. Adicional de insalubridade. Concessão. Port. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Cálculo. Decreto-lei 2.351/87. Pretensa afronta aos arts. 5º, II e 7º, IV e XXIII, da CF/88.

«Alegações insuscetíveis de serem apreciadas senão por via da legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida alegações de afronta reflexa e indireta à CF/88. Acórdão que, por outro lado, quanto à questão relativa ao CF/88, art. 7º, IV está em conformidade com a jurisprudência do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.2800

4813 - STF. Recurso. Despedida arbitrária. Alegada afronta ao art. 5º, XXXV e LV, e ao CF/88, art. 7º, I. Inadmissibilidade.

«Acórdão que se limitou a inadmitir recurso de revista à luz de normas processuais, de nível infraconstitucional, não havendo que se falar em prequestionamento de matéria constitucional, somente configurado quando se aponta afronta direta ao Texto Fundamental; sendo certo, de outra parte, que o tema da ausência de despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I) não pode ser apreciado sem reexame de prova, atividade descabida em recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7146.7700

4814 - STF. Salário mínimo. Vinculação a todas as unidades da federação. Alegação de ofensa ao princípio da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Inexistência. Competência legislativa. CF/88, art. 7º, IV.

«A Norma constitucional estadual que, reprisando a garantia inserta na Carta Federal, defere aos seus agentes públicos vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais (art. 29, I), e a estende aos servidores públicos militares do Estado (art. 47). Alegação de ofensa ao princípio da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo local para o desencadeamento do respectivo processo legislativo sobre a matéria de vencimentos. Inexistência. ... ()

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Doc. VP 130.8263.0000.0000

4815 - STF. Salário mínimo. Servidor público. Lei Gaúcha 7.138/1978. Remuneração dos Policiais Militares. Vencimentos (soldo e gratificações) e indenizações. CF/88, art. 7º, IV.

«Alegação de que o somatório das parcelas é superior ao salário mínimo. Argumento insubsistente. Soldo é a parte básica, fixa, da remuneração a que faz jus o militar, conforme seu posto ou graduação, e a qual se acrescenta uma parte variável, a gratificação, dependendo do tempo de serviço, da função que exerce. Se acolhida a tese sustentada, o militar iniciante na carreira, sem gratificação e/ou indenização, perceberia vencimento inferior ao salário mínimo, em retribuição aos serviços que presta ao Estado. E salário aquém do mínimo é ilegal.... ()

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Doc. VP 130.8263.0000.0100

4816 - STF. Salário mínimo. Servidor público. Constituição federal. Vencimentos e remuneração. Conceito e distinção. CF/88, arts. 7º, IV e 37, V.

«Os termos vencimentos e remuneração exsurgem na norma constitucional, um ao lado do outro, com os respectivos sentidos em função de situações diversas (CF/88, art. 37, V). Este preceito estatui que "os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, CF/88. Assim, só os vencimentos - vencimentos e vantagens fixas - são irredutíveis. A remuneração, em sentido próprio, não, precisamente porque um de seus componentes é necessariamente variável.... ()

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Doc. VP 130.8263.0000.0200

4817 - STF. Salário mínimo. Servidor público. Servidores militares do estado do Rio Grande do Sul. Remuneração variável. CF/88, art. 7º, IV e VII.

«Sendo a remuneração dos servidores militares gaúchos composta de vencimentos (soldo e gratificações) e indenizações, poderá ocorrer que as gratificações sendo extintas, não haja indenização a perceber, e ao servidor militar restará tão-somente um soldo inferior ao salário mínimo, o que é ofensivo à norma constitucional que estabelece a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (CF/88, art. 7º, VII). Agravo regimental em recurso extraordinário improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7135.8100

4818 - STF. Salário mínimo. Ofensa ao princípio da vedação e vinculação «para qualquer efeito. CF/88, art. 7º, IV.

«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a vinculação a que se refere a CF/88 diz respeito à fixação de retribuição em múltiplos do salário mínimo. O que não se permite é a vinculação a múltiplos do salário mínimo, mas «o respeito ao pagamento de uma só vez o seu valor, para efeito de percepção de soldo ou vencimento básico (ADIn 751/GO, Min. Sydney Sanches). A norma constitucional vedativa «não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte final do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas (RE 170.203-6/GO, Min. Ilmar Galvão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7008.4900

4819 - STF. Administrativo. Policial militar. Soldo inferior ao salário mínimo. Disposição prevista na Constituição Estadual. Alegação de vulneração à competência privativa do chefe do executivo federal. Incompatibilidade inexistente. Direito insuprimível. Vinculação ao salário mínimo. Alegação improcedente. CF/88, art. 7º, IV.

«A CF/88 preceitua que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7000.4200

4820 - STJ. Administrativo. Servidor público. Carga horária semanal. Lei 8.112/90. CF/88, art. 7º, XII.

«Não se reveste de ilegalidade Portaria Ministerial que determina alteração da carga horária semanal de trabalho dos servidores do INSS, porquanto estabelecida em consonância com o princípio da autonomia organizacional da entidade pública e dentro dos limites constitucionais.... ()

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