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(DOC. VP 130.8263.0000.0200)

STF. Salário mínimo. Servidor público. Servidores militares do estado do Rio Grande do Sul. Remuneração variável. CF/88, art. 7º, IV e VII.

«Sendo a remuneração dos servidores militares gaúchos composta de vencimentos (soldo e gratificações) e indenizações, poderá ocorrer que as gratificações sendo extintas, não haja indenização a perceber, e ao servidor militar restará tão-somente um soldo inferior ao salário mínimo, o que é ofensivo à norma constitucional que estabelece a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (CF/88, art. 7º, VII). Agravo regimental em re

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