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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.177, DE 01 DE MARÇO DE 1991

(D. O. 04-03-1991)

(Conversão da Medida Provisória 294, de 31/01/1991). Administrativo. Direito econômico. Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 47 (art. 39. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, V (arts. 18 e 18-A).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169, II (arts. 18, § 2º e 18-A. Vigência a partir da regulamentação).

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 56 (arts. 18, § 2º e 18-A. Vigência a partir da regulamentação).

Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 1º (art. 12).

Medida Provisória 567, de 03/05/2012, art. 1º (art. 12).

Lei 11.795, de 08/10/2008 (Vigência em 06/02/2009. Art. 33).

Lei 11.434, de 28/12/2006 (arts. 18-A).

Medida Provisória 320, de 12/08/2006 (art. 18-A).

Medida Provisória 2.183-56, de 24/08/2001 (art. 5º).

Medida Provisória 2.181-45/2001 (art. 18).

(...)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 18-A - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Deferimento. Caracterizados os requisitos da plausibilidade jurídica da ação, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, até o julgamento final da ação, a eficacia dos referidos dispositivos (Lei 8.177/1991, art. 6º, II e paragrafo único, Lei 8.177/1991, art. 15 e Lei 8.177/1991, art. 16).)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Deferimento. Suspensão da Lei 8.177/1991, art. 26. A concessão, ou não, de liminar em ação direta de inconstitucionalidade faz-se considerados dois aspectos principais. O sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia o ato normativo. Este último desdobra-se a ponto de ensejar o exame sob o ângulo da conveniência da concessão da liminar, perquirindo-se os aspectos em questão para definir-se aquele que mais se aproxima do bem comum. Tratando-se de preceito legal revelador, ao que tudo indica, de retroação incompatível com o princípio do ato jurídico perfeito e acabado, a gerar direito adquirido, impõe-se o deferimento da suspensão preliminar. Isto ocorre quanto ao teor do Lei 8.177/1991, art. 26: «as operações de crédito rural contratadas junto as instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos a vista e com cláusula de atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, passam a ser atualizadas pela Taxa Referencial - TR, observado o disposto na Lei 8.177/1991, art. 6º).
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 18, caput e §§ 1º e 4º; Lei 8.177/1991, art. 20; Lei 8.177/1991, art. 21 e paragrafo único; Lei 8.177/1991, art. 23, e §§; e Lei 8.177/1991, art. 24, e §§. »).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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959/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Deferimento. Caracterizados os requisitos da plausibilidade jurídica da ação, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, até o julgamento final da ação, a eficacia dos referidos dispositivos (Lei 8.177/1991, art. 6º, II e paragrafo único, Lei 8.177/1991, art. 15 e Lei 8.177/1991, art. 16).)
768/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Deferimento. Suspensão da Lei 8.177/1991, art. 26. A concessão, ou não, de liminar em ação direta de inconstitucionalidade faz-se considerados dois aspectos principais. O sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia o ato normativo. Este último desdobra-se a ponto de ensejar o exame sob o ângulo da conveniência da concessão da liminar, perquirindo-se os aspectos em questão para definir-se aquele que mais se aproxima do bem comum. Tratando-se de preceito legal revelador, ao que tudo indica, de retroação incompatível com o princípio do ato jurídico perfeito e acabado, a gerar direito adquirido, impõe-se o deferimento da suspensão preliminar. Isto ocorre quanto ao teor do Lei 8.177/1991, art. 26: [as operações de crédito rural contratadas junto as instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos a vista e com cláusula de atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, passam a ser atualizadas pela Taxa Referencial - TR, observado o disposto na Lei 8.177/1991, art. 6º).
493/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 18, caput e §§ 1º e 4º; Lei 8.177/1991, art. 20; Lei 8.177/1991, art. 21 e paragrafo único; Lei 8.177/1991, art. 23, e §§; e Lei 8.177/1991, art. 24, e §§.»).