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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 29

Artigo29

Art. 29

- As entidades de previdência privada, as companhias seguradoras e as de capitalização são equiparadas às instituições financeiras e às instituições do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários, com relação às suas operações realizadas nos mercados financeiro e de valores mobiliários respectivamente, inclusive em relação ao cumprimento das diretrizes do Conselho Monetário Nacional quanto às suas aplicações para efeito de fiscalização do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários e da aplicação de penalidades previstas nas Leis 4.595, de 31/12/64, e 6.385, de 07/12/76.

Lei 6.385, de 07/12/1976 (Mercado de Capitais)
Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional)

Parágrafo único - O disposto neste artigo não modifica o tratamento tributário definido em lei nem a competência específica, relativamente àquelas entidades, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e da Superintendência de Seguros Privados, que deverão ser comunicadas sobre quaisquer irregularidades constatadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Mais detalhes

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STJ Previdência privada. Recurso especial. Ação revisional de contrato firmado com entidade fechada de previdência. Instância ordinária que afirmou ser a ré equiparada a instituição financeira de modo a viabilizar a cobrança de capitalização de juros pela tese do duodécuplo. Irresignação do autor. Hipótese. Controvérsia principal atinente à possibilidade ou não de entidade fechada de previdência privada atuar como instituição financeira e, consequentemente, cobrar juros capitalizados, em qualquer periodicidade, nas relações creditícias mantidas com seus beneficiários. Alegada afastada de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. Súmula 563/STJ. Medida Provisória 1963-17/2000, art. 5º, posterior Medida Provisória 2.170-36/2001. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 108/2001, art. 9º, parágrafo único. Decreto 22.626/1933, art. 1º. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 591. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 29. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada fechada, mútuo feneratício e Resolução contratual. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Financiamento de imóvel por entidade fechada de previdência privada. Não incidência, do CDC, CDC. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas são instituições financeiras, que operam em regime de mercado e podem auferir proveito econômico. As entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. Orienta a Súmula 563/STJ que o CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. Impossibilidade de reconhecimento de abusividade com base no CDC e Resolução do contrato de compra e venda de imóvel, visto que firmado com terceiro. O estabelecimento da Resolução do contrato de compra e venda» com a devolução das prestações pagas e do imóvel, só seria admissível se, em vez de mutuante, a entidade de previdência privada recorrente fosse a vendedora ou promitente vendedora do imóvel. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Agravo regimental. Competência. Incompetência absoluta. Demanda envolvendo entidade de previdência privada. Equiparação às instituições financeiras. Lei 8177/1991, art. 29. Súmula 321 do colendo STJ. Necessidade do reconhecimento da incompetência absoluta com base no CDC, art. 101, I. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdência privada aberta. Recurso especial. Pactuação de mútuo entre participante ou assistido de plano de benefícios e entidade de previdência privada complementar aberta. Submissão das taxas de juros aos limites da Lei de usura. Inviabilidade. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Entidades que, diferentemente das fechadas, têm fins lucrativos e operam em regime de mercado e, por força de lei, são equiparadas às instituições financeiras. Reexame de provas em sede de recurso especial. Inviabilidade. Mais detalhes

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TJRJ Consumidor. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de financiamento imobiliário. PREVI. Aplicação do CDC. Relação de consumo. Existência na hipótese. Considerações do Des. Jessé Torres sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º. Lei 8.177/91, art. 29. Mais detalhes

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STJ Mútuo. Entidade de previdência privada. Taxa de juros acima de 12% ao ano. Admissibilidade. Pessoa jurídica equiparada às instituições financeiras. Lei 8.177/91, art. 29. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.177/1991, art. 29, que inclui as entidades de previdência privada no sistema financeiro. Medida cautelar. Reiteração fundamentada em fato novo e superveniente que sujeita referidas entidades as normas da CVM e as obriga a adquirir certificados de privatização. Possibilidade. Liminar deferida. Mais detalhes

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