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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 32

Artigo32

Art. 32

- (Suprimido - Declara ineficaz a sanção do art. 32 - Mensagem CN 18, de 26/03/91- Decreto s/nº de 07/05/91).

Redação anterior: [Art. 32 - As receitas geradas pelos contratos de financiamentos de projetos aprovados no âmbito do PFCI não constituirão base de cálculo da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e para o Programa de Integração Social (PIS}, bem como para o Finsocial.]

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