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Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Ficam revogados:

I - imediatamente, os arts. 44 a 53 da Lei 4.380, de 21/08/1964, o art. 28 da Lei 10.150, de 21/12/2000, e os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei 9.430, de 27/12/1996; e

Lei 10.150, de 21/12/2000, art. 28 ((Conversão da Medida Provisória 1.981-54, de 23/11/2000). Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-lei 2.406, de 05/01/88, e as Leis 8.004, 8.100 e 8.692, de 14/03/90, 05/12/90, e 28/07/93, respectivamente)
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)
Lei 4.380, de 21/08/1964, art. 44, e ss. (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo).

II - a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 52, o § 2º do art. 18 e o art. 18-A da Lei 8.177, de 01/03/1991.

Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 18 (Direito econômico. Estabelece regras para a desindexação da economia)

Brasília, 07/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Manoel Dias - Mauro Borges Lemos - Alexandre Antonio Tombini

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