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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 42

Artigo42

Art. 42

- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, até 31 de março de 1991, projeto de lei dispondo sobre a atualização das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas de que trata a Lei 7.799, de 10/07/89, em virtude da extinção do BTN e do BTN Fiscal.

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