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Decreto 2.173, de 05/03/1997, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.173, DE 05 DE MARÇO DE 1997

(D. O. 06-03-1997)

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99). Seguridade social. Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.039, de 28/04/99 (arts. 30, 31, 32 e 33).

Decreto 2.867, de 08/12/98 (art. 36, § 2º).

Decreto 2.342, de 09/10/97 (Anexo).

  • Retificação. D.O. de 09/04/97 e 11/04/97.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 -

Parte I - Da Organização da Seguridade Social (Art. 1)

Título I - Dos Princípios e Diretrizes (Art. 1)
Capítulo I - Introdução (Art. 1)
Capítulo II - Da Saúde (Art. 2)
Capítulo III - Da Previdência Social (Art. 3)
Capítulo IV - Da Assistência Social (Art. 4)
Título II - Da Organização da Seguridade Social (Art. 5)
Título III - Do Contribuinte da Seguridade Social (Art. 10)
Capítulo I - Do Segurado da Previdência Social (Art. 10)
Capítulo II - Da Empresa e do Empregador Doméstico (Art. 14)

Parte II - Do Custeio da Seguridade Social (Art. 15)

Título I - Do Financiamento da Seguridade Social (Art. 15)
Capítulo I - Introdução (Art. 15)
Capítulo II - Da Contribuição da União (Art. 17)
Capítulo III - Da Contribuição do Segurado (Art. 22)
Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, - Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Art. 22)
Seção II - Da Contribuição dos Segurados - Empresário, Facultativo e Trabalhador Autônomo (Art. 23)
Seção III - Da Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física e do Segurado Especial (Art. 24)
Capítulo IV - Das Contribuições da Empresa e do Empregador Doméstico (Art. 25)
Seção I - Das Contribuições da Empresa (Art. 25)
Seção II - Da Isenção de Contribuições (Art. 30)
Seção III - Da Contribuição do Empregador Doméstico (Art. 34)
Capítulo V - Da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos (Art. 35)
Capítulo VI - Das Outras Receitas (Art. 36)
Capítulo VII - Do Salário-de-Contribuição (Art. 37)
Capítulo VIII - Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições (Art. 39)
Seção I - Das Normas Gerais de Arrecadação (Art. 39)
Seção II - Da Responsabilidade Solidária (Art. 42)
Seção III - Das Obrigações Acessórias (Art. 47)
Seção IV - Da Competência para Arrecadar, Fiscalizar e Cobrar (Art. 48)
Seção V - Do Exame da Contabilidade (Art. 50)
Seção VI - Das Contribuições e outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento (Art. 57)
Seção VII - Da Decadência e Prescrição (Art. 70)
Seção VIII - Da Restituição e da Compensação de Contribuições e outras Importâncias (Art. 72)
Seção IX - Do Reembolso de Pagamento (Art. 80)
Capítulo IX - Da Matrícula da Empresa (Art. 82)
Capítulo X - Da Prova de Inexistência de Débito (Art. 84)
Capítulo XI - Das Disposições Diversas (Art. 93)
Título II - Das Penalidades em Geral (Art. 102)
Capítulo I - Das Restrições (Art. 102)
Capítulo II - Das Infrações e das Penalidades (Art. 104)
Seção I - Dos Crimes (Art. 104)
Seção II - Da Apreensão de Documentos (Art. 105)
Seção III - Das Infrações (Art. 106)
Seção IV - Das Circunstâncias Agravantes das Infrações (Art. 110)
Seção V - Das Circunstâncias Atenuantes das Infrações (Art. 111)
Seção VI - Da Gradação das Multas (Art. 112)
Título III - Do Conselho de Recursos (Art. 114)
Parte III - Das Disposições Gerais (Art. 122)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com as Leis Compls. 70/91, e 84/96, as Leis 8.212/91, 8.218/91, 8.383/91, 8.398/92, 8.436/92, 8.444/92, 8.540/92, 8.542/92, 8.619/93, 8.620/93, 8.630/93, 8.647/93, 8.742/93, 8.745/93, 8.861/94, 8.864/94, 8.870/94, 8.880/94, 8.935/94, 8.981/95, 9.032/95, 9.063/95, 9.065/95, 9.069/95, 9.129/95, 9.249/95, 9.250/95, 9.317/96, 9.429/96, as Meds. Provs. 794/94, 964/95, 1.415/96, 1.523/96 e reedições posteriores, DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seu anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decs. 356, de 07/12/91, 612, de 21/07/92, 568, de 12/06/92, 656, de 24/09/92, 716, de 06/01/93, 738, de 28/01/93, 789, de 31/03/93, 832, de 07/06/93, 935, de 22/09/93, 944, de 30/09/93, e os arts. 7º do Decreto 752, de 16/02/93, e 2º do Decreto 1.038, de 07/01/94.

Brasília, 05/03/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
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