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Decreto 2.173, de 05/03/1997, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social serão elaboradas por comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área de saúde, 1 da área de previdência social e 1 da área de assistência social.

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