Art. 129
- O Conselho Gestor do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CGCNIS, criado na forma dos Decs. 97.936, de 10/07/89 e 99.378, de 11/07/90, é vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, que assegurará condições para o seu funcionamento.
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