Art. 49
- A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:
I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas [f] e [g] do parágrafo único do art. 16;
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
III - aplicar sanções;
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inc. I.
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