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Decreto 2.173, de 05/03/1997, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Para pagamento dos Encargos Previdenciários da União - EPU poderão contribuir os recursos da seguridade social referidos na alínea [f] do parágrafo único do art. 16, na forma da Lei Orçamentária Anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de saúde e assistência social. - -

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