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Jurisprudência sobre
terrorismo

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Doc. VP 240.2190.1903.9972

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por um único delito de tráfico de drogas privilegiado na ação penal. Indulto concedido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Cassação pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Natureza do delito não hedionda. Exceção à vedação do indulto, prevista no art. 7º, VI, do Decreto. Recurso improvido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1602.1964

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por tráfico de drogas privilegiado. Indulto concedido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Cassação pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Natureza do delito não hedionda. Exceção à vedação do indulto, prevista no art. 7º, VI, do Decreto. Recurso improvido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1226.9120

13 - STJ. A gravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por um único delito de tráfico de drogas privilegiado na ação penal. Indulto concedido pelo Juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Cassação pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Natureza do delito não hedionda. Exceção à vedação do indulto, prevista no art. 7º, VI, do Decreto. Recurso improvido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 212.9047.2147.3587

14 - TJSP. Consumidor, correntista de banco e usuário de cartão bancário, vítima de extorsão mediante sequestro - Transferências e pagamentos realizados pelos extorsionários, impugnados pelo consumidor - Transações atípicas e fora do perfil do consumidor - Ausência de responsabilidade da instituição financeira pelo crime (fortuito externo - súmula 479, STJ) - Falha, no entanto, no serviço de segurança e Ementa: Consumidor, correntista de banco e usuário de cartão bancário, vítima de extorsão mediante sequestro - Transferências e pagamentos realizados pelos extorsionários, impugnados pelo consumidor - Transações atípicas e fora do perfil do consumidor - Ausência de responsabilidade da instituição financeira pelo crime (fortuito externo - súmula 479, STJ) - Falha, no entanto, no serviço de segurança e monitoramento das transações - Operações realizadas pelos extersionários cujo caráter suspeito deveria ter posto em funcionamento os freios de segurança - Responsabilidade objetiva do banco (art. 14, CDC) - Dano material configurado - Devida a restituição dos valores indevidamente transferidos - Dano moral não configurado - Banco que não pode ser responsabilizado pelos momentos de terror vivenciados pelo consumidor - Sentença de primeiro grau mantida - Recursos não providos

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Doc. VP 240.1080.1322.0773

15 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11. Não preenchimento dos requisitos legais para obtenção do benefício quanto ao crime não impeditivo, eis que pendente o cumprimento da reprimenda do delito impeditivo. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1168.1960

16 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização crimonosa. Dosimetria. Culpabilidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação concreta declinada. Aumento da pena-base proporcional. Compensação entre circunstância judicial desfavorável e os bons antecedentes. Impossibilidade. Emprego de arma de fogo. Circuncstância objetiva que se comunica aos corréus e partícipes. Aumento da pena na terceira fase do cálculo dosimétrico fundamentado. Regime prisional fechado mantido. Agravo desprovido.

1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1629.0763

17 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto par a obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1707.5994

18 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo e munições de uso restrito. Ordem concedida para anular o acórdão por falta de fundamentação. Pedi do de reconsideração para concessão de liberdade. Prisão com fundamentação idônea. Periculosidade social do agravante. Imposição de medo à pequena localidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 430.6364.7925.0343

19 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. VIOLAÇÃO RECONHECIDA. I. A tese de repercussão geral fixada no Tema 246 reafirma a decisão vinculante proferida no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, em 24/11/2010, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a conformidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º com a Constituição da República e condicionou a condenação subsidiária à comprovação de que a administração pública não cumpriu ou falhou em cumprir com suas obrigações contratuais, em especial quanto ao dever de fiscalizar o atendimento por parte da empresa vencedora da licitação das obrigações trabalhistas que assumiu. No julgamento do recurso extraordinário 760.931, o Supremo Tribunal Federal sedimentou, mais uma vez, o entendimento de que a condenação subsidiária da administração pública tem como pressuposto necessário a efetiva demonstração de nexo causal entre a conduta administrativa e o dano sofrido pelo empregado. A conduta culposa não pode ser inferida meramente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, com base no silogismo «se a empregadora deve é porque o ente público não fiscalizou". Desta forma, é indispensável evidenciar a conduta culposa na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. Sucede, todavia, que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019 (DEJT de 22/5/2020), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou a SBDI-1, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Trata-se, in casu, de situação fática na qual o acórdão recorrido não trouxe a lume a constatação, seja de que houve culpa da administração pública, seja de que houve omissão e/ou falha na fiscalização por parte do ente público, razão pela qual, não evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do tomador de serviços no cumprimento do que obriga a Lei 8.666/93, assim como em razão do proferido na ADC 16 e no julgamento do RE Acórdão/STF, pelo STF, o mero inadimplemento da prestadora de serviços não pode ser elemento a caracterizar a responsabilidade subsidiária do tomador pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empregadora/1ª reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST I. O Tribunal Regional, ao manter a sentença, entendeu não restar configurado o dano moral indenizável. II. Observa-se da decisão agravada que, remetendo-se ao acórdão recorrido, expressamente registrou que « o acórdão registra: Tem-se, portanto, que não restou comprovado o alegado terrorismo psicológico na cobrança de metas inatingíveis ou que a reclamada tenha submetido a recorrente a uma pressão exagerada por resultados, a sofrimento ou humilhação. Destaca-se que o dano moral deve ser cabalmente comprovado, o que não ocorreu nos presentes autos. Assim, julgou com acerto o Juízo a quo ao entender que falta prova no sentido de que a reclamante tenha sido submetida a pressão psicológica exagerada, ou mesmo de que esta tenha sido molestada em sua honra no exercício da atividade profissional «. (Grifos nossos). III. Desta forma, verifica-se da transcrição do acórdão que a Corte Regional, instância máxima na análise do conjunto fático probatório, nas razões de decidir, entendeu, com base na análise da prova dos autos, não configurado o dano moral alegado. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. I. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 6.266, orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, fixando que, enquanto isso não ocorrer, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo nacional, pois há lacuna legal. II. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 14/9/2012, resolveu suspender a aplicabilidade da Súmula 228/TST, que fixava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo critério mais vantajoso fixado por norma coletiva, circunstância não registrada no v. acórdão recorrido. III. Nesse contexto e ante o cancelamento da Súmula 17 e a suspensão da aplicabilidade da Súmula 228, ambas deste Tribunal Superior, somadas à decisão proferida pelo e. STF, o salário contratual da parte reclamante não pode ser aplicado para o cálculo do adicional de insalubridade, conforme determinado pelo Tribunal Regional, pois, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao judiciário trabalhista definir outro parâmetro, devendo o referido adicional ser calculado com base no salário-mínimo. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 231.2131.2554.0596

20 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11. Não preenchimento dos requisitos legais para obtenção do benefício quanto ao crime não impeditivo, eis que pendente o cumprimento da reprimenda do delito impeditivo. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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