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Jurisprudência sobre
rol de testemunhas

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Doc. VP 103.1674.7050.1600

821 - STJ. Procedimento sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Precatória. CPC/1973, art. 278, § 2º.

«Não fixa a lei prazo especial para apresentação do rol de testemunhas cuja oitiva dependa da expedição de precatória. Não há como indeferir petição que o requeira, ao simples argumento de que não seria viável o aperfeiçoamento da medida até a realização da audiência. Entendimento que conduziria a perplexidade, por não se saber precisamente qual seria o prazo.... ()

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Doc. VP 150.6832.7000.2000

822 - STJ. Prova testemunhal. Testemunhas. Rol. Depósito em cartório. CPC/1973, art. 407.

«Em princípio, para que se tenha como efetuado tempestivamente o depósito do rol de testemunhas, necessário que se encontre em Cartório, com a antecedência prevista em lei, não bastando seja a petição recebida no protocolo geral. A ser de modo diverso, não se atenderá a finalidade da lei que é a de ensejar, à parte contrária, tomar ciência do nome e qualificação das testemunhas, em vista de possíveis impugnações. Não se reconhece a nulidade, entretanto, se resulta dos autos não haver decorrido, em concreto, qualquer prejuízo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5015.6600

823 - 2TACSP. Procedimento sumaríssimo. Audiência de instrução e julgamento. Unidade, muito embora se desdobre em várias sessões. Rol de testemunhas do réu a ser apresentado antes da primeira sessão. CPC/1973, art. 278, § 2º.

A audiência de instrução e julgamento é sempre uma, muito embora possa se desdobrar em várias sessões; assim, se a lei determina ao réu, no procedimento sumaríssimo, arrolar sua prova testemunhal antes da audiência, obviamente há de se levar em conta a primeira sessão realizada.... ()

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