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Jurisprudência sobre
principio da eficiencia

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Doc. VP 103.1674.7440.4200

1071 - STJ. Administrativo. Licitação. Procedimento licitatório. Vinculação ao edital. Princípio da legalidade, isonomia e impessoalidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput e XXI.

«Procedimento licitatório realizado pela Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação. A principiologia do novel CF/88, art. 37, impõe a todos quantos integram os Poderes da República nas esferas compreendidas na Federação, obediência aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7600

1072 - STJ. Administrativo. Licitação. Financiamento por organismo internacional. Contrapartida nacional. Hermenêutica. Aplicação das regras da Lei de Licitação e dos princípios constitucionais insertos no «caput da CF/88, art. 37. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.663/93, art. 42, § 5º. Exegese.

«... Tratando-se de recursos provenientes de contrapartida estadual e de empréstimo pelo qual se compromete também o Estado do Paraná a restituir ao BID, em prazo determinado, mediante pagamento de juros, conclui-se que, senão em seu todo, a maior parte dos recursos é de responsabilidade do Estado Brasileiro. Por esse motivo, não há como negar aplicação dos princípios insertos no art. 37 da Carta Política de 1988 relativos à atuação da Administração Pública, ou tampouco de algumas das regras constantes da Lei de Licitações, Lei 8.666/93. De fato, o próprio art. 42, § 5º, desse estatuto legal assim dispõe: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.7800

1073 - TJMG. Registro público. Registro civil. Prenome grafado incorretamente. Cirlene quando o correto seria Sirlene. Retificação deferida. Lei 6.015/73, art. 58.

«O serviço notarial e de registro tem caráter público e, como tal, deve sujeitar-se ao princípio da eficiência. Então, se resta provado o erro no registro de nascimento, é de rigor a retificação daquele assento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.8300

1074 - STJ. Administrativo. Telecomunicação. Rádio comunitária. Autorização. Demora. Mandado de segurança. Concessão de prazo de 60 dias para decisão. Princípio constitucional da eficiência. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, «caput.

«Verificado atraso não justificado, no exame do pedido de autorização para funcionamento de «rádio comunitária, concede-se segurança, para que se decida em sessenta dias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.7800

1075 - STJ. Administrativo. Administração pública. Anulação dos próprios atos. Possibilidade. Necessidade, contudo, do respeito aos princípios do Lei 9.784/1999, art. 2º (devido processo legal, ampla defesa, fundamentação, moralidade, contraditório, etc.). CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«A velha máxima de que a Administração pode nulificar ou revogar seus próprios atos continua verdadeira (art. 53). Hoje, contudo, o exercício de tais poderes pressupõe devido processo legal administrativo, em que se observa em os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Lei 9.784/99, art. 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.4500

1076 - STJ. Administrativo. Licitação. Programa de desenvolvimento sustentável do Pantanal. Contratação de empresa de gerenciamento. Revogação da licitação. Ocorrência de fatos supervenientes suficientes. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 49. Súmula 473/STF.

«A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (Lei 8.666/93, art. 49, «caput). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0100

1077 - STJ. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Indeferimento da oitiva de algumas testemunhas arroladas pelo servidor. Ausência de motivação do ato. Cerceamento de defesa. Nulidade. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.784/99, art. 2º. Lei 8.112/90, art. 156, § 1º.

««Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (CF/88, art. 5º, LV). «A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Lei 9.784/99, art. 2º, «caput). Em havendo a comissão processante indeferido a oitiva das testemunhas arroladas pelo impetrante, à consideração de que se tratava de medida protelatória, sem qualquer fundamentação outra, escolhendo duas dentre as dez testemunhas arroladas, é de se reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0400

1078 - STJ. Admininistrativo. Administração pública. Princípios constitucionais vinculantes. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput.

«... Geraldo Ataliba, em seu República e Constituição, obra de referência obrigatória, alerta para o papel determinante dos princípios constitucionais como condicionantes da interpretação e eficácia das demais regras e para a gravidade da violação a estes impingida. Apoiado em lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, consignou o autor: «Princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, precisamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que lhe dá sentido harmônico (...) qualquer disposição, qualquer regra jurídica (...) para ser constitucional, necessita estar afinada com o princípio (...) realizar seu espírito, atender à sua direção estimativa, coincidir com seu sentido axiológico, expressar seu conteúdo. Não se pode entender corretamente uma norma constitucional sem atenção aos princípios consagrados na Constituição e não se pode tolerar uma lei que fira um princípio adotado na Carta Magna. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. (Ataliba, República e Constituição, Malheiros Editores, 1998, p. 34/35). Patenteado o desrespeito ao princípio da eficiência pela autoridade coatora, sem justificativa plausível, impositivo se torna o pronunciamento judicial favorável à pretensão da impetrante, sendo certo que o «controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito (REsp 169.876/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 21/09/98). ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.9400

1079 - STJ. Administrativo. Telecomunicação. Mandado de segurança. Ato omissivo. Autorização. Execução de serviços de radiodifusão comunitária. Submissão da administração ao princípio da eficiência. Concessão de um prazo de 60 dias para a pratica do ato pela administração pública. CF/88, art. 37, «caput. Lei 9.784/99, art. 49. Lei 1.533/51, art. 1º

«O exercício da atividade administrativa está submetido ao princípio da eficiência, nos termos do CF/88, art. 37, «caput. Configura-se ofensiva ao princípio da eficiência a conduta omissiva da autoridade competente, que deixa transcorrer longo lapso temporal sem processar pedido de autorização de funcionamento de rádio comunitária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.9300

1080 - STJ. Administrativo. Prazo razoável para a pratica do ato. Demora injustificável. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. Lei 9.784/99, art. 49.

«... A legislação regente da matéria não fixa prazo determinado para a instrução e conclusão do procedimento administrativo em questão, o que não significa, entretanto, possa a autoridade postergar a sua prática indefinidamente, frustrando o exercício do direito. Salienta Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 19ª edição, p. 98: «Quando não houver prazo legal, regulamentar ou regimental para a decisão, deve-se aguardar por um tempo razoável a manifestação da autoridade ou do órgão competente, ultrapassado o qual o silêncio da Administração converte-se em abuso de poder, corrigível pela via judicial adequada, que tanto pode ser ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou mandado de segurança. Nesse caso, não cabe ao Poder Judiciário praticar o ato omitido pela Administração, mas, sim, impor sua prática, ou desde logo suprir seus efeitos, para restaurar ou amparar o direito do postulante, violado pelo silêncio administrativo. Agride o princípio da eficiência, de maneira inquestionável, a demora injustificável tanto do processamento do requerimento quanto da apreciação do pedido pela autoridade coatora, decorridos 04 (quatro) anos do protocolo do pleito. ... (Min. Paulo Medina).... ()

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