Carregando…

Jurisprudência sobre
penhora on line

+ de 1.716 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • penhora on line
Doc. VP 103.1674.7145.7300

1711 - STJ. Embargos de terceiro. Penhora. Direito de uso de linha telefônica. Termo de transferência não registrado.

«No caso, ao dar pela validade do termo de transferência não registrado, relativo a direito de uso de linha telefônica, o acórdão recorrido não violou o CCB, art. 135.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7117.9600

1712 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Impenhorabilidade reconhecida. Direito à linha telefônica. Precedente do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Telefone. É impenhorável, a teor da orientação da 3ª Turma do STJ: por todos, Rec. Esp. 64.629. Recurso especial com amparo na alínea «c, de que a Turma conheceu mas lhe negou provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7401.8800

1713 - STJ. Penhora. Execução. Profissão. Kombi. Firma individual e sociedade mercantil. Distinção. Veículo necessário ou útil ao exercício do comércio por microempresário, titular de firma individual que se confunde com a própria pessoa física. Impenhorabilidade reconhecida. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.

«... Acontece que, no caso, a executada é uma microempresa, constituída sob a forma de firma individual. No seu vocabulário jurídico (Vol. II, pág. 701, Forense, 1980), assevera DE PLÁCIDO E SILVA que «na linguagem comercial, assim se diz da firma adotada individualmente por pessoa para uso em seu comércio. Opõe-se à firma social ou razão social, própria aos nomes comerciais das sociedades mercantis, acrescentando que «na realidade jurídica, a firma individual é sempre representada pelo nome civil. É o que aconteceu, na espécie, em que a executada é a firma SAULO JOSÉ CLEMENTE - ME. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7068.2400

1714 - STJ. Penhora. Execução. Telefone. Linha telefônica. Direito de uso. Concessionária.

«Não há ilegalidade no ato judicial que nomeia a própria concessionária do serviço telefônico como depositária do direito de uso de linha. O pagamento da tarifa, por força de contrato, incumbe ao assinante, que não fica desobrigado daquele pela penhora.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7049.9700

1715 - STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Imóvel alienado pelo executado antes de sua citação. CPC/1973, art. 593, II. Nova alienação, posterior à penhora, aos embargantes. Constrição não levada a registro. Precedentes. Recurso acolhido.

«Na linha dos precedentes da Corte, não se considera realizada em fraude de execução a alienação ocorrida antes da citação do executado-alienante. Para que não se desconstitua penhora sobre imóvel alienado posteriormente à efetivação da medida constritiva, ao exeqüente que a não tenha levado a registro cumpre demonstrar que dela os adquirentes-embargantes tinham ciência, máxime quando a alienação a estes tenha sido realizada por terceiro, que não o executado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5007.1300

1716 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impossibilidade de caracterizá-la como equipamento ou bem móvel da casa do devedor, para fazer incidir a Lei de Impenhorabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/1990 art. 1º. CPC/1973, art. 591.

«... O direito ao uso de linha telefônica, benefício, aliás, do qual não desfruta a grande maioria do nosso povo, não se enquadra nas hipóteses da lei em tela, que oferece proteção ao imóvel residencial, aos equipamentos ou aos móveis que guarnecem a casa. Há que se considerar que em linha de princípio o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. A propósito, proclama o CPC/1973, art. 591 que «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei». A Lei 8.009/1990 veio estabelecer uma dessas exceções, com clara intenção de proteger a residência da família e não de garantir o locupletamento do devedor inadimplente. Não recebe, portanto, a proteção de impenhorabilidade o bem que não figura no texto dessa lei, uma vez que em direito, dizem as regras de boa hermenêutica, as exceções se interpretam restritivamente. ...» (Min. Sálvio de Figueiredo).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa