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Jurisprudência sobre
improbidade administrativa

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Doc. VP 157.5245.5001.4800

11511 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei de improbidade. Conceito e abrangência da expressão «agentes públicos. Hospital particular conveniado ao sus (sistema único de saúde). Função delegada. Lei 8.429/1992, art. 2º.

«1. São sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, não só os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abrangidos no conceito de agente público, insculpido no Lei 8.429/1992, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.4200

11512 - STJ. Competência. STJ. Ato de improbidade administrativa. Governador de Estado. Prerrogativa de foro em relação aos ilícitos criminais. Incompetência reconhecida. CF/88, art. 105, I, «a.

«Falece ao Superior Tribunal de Justiça competência para apreciar processos em que se discute atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Governador de Estado. A prerrogativa de foro dos governadores está relacionada a prática de ilícitos criminais comuns, sendo certo que a investigação de atos de improbidade administrativa refoge à competência expressa preconizada no CF/88, art. 105, I, «a.... ()

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Doc. VP 140.4030.8002.7600

11513 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Atos de improbidade administrativa. Governador de estado. Prerrogativa de foro. STJ. Incompetência. CF/88, art. 105, I, «a.

«- Falece ao Superior Tribunal de Justiça competência para apreciar processos em que se discute atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Governador de Estado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.6900

11514 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Ato de improbidade. Tipificação. Conduta comissiva ou omissiva dolosa. Lei 8.429/92, art. 11. Lei 7.347/85, art. 1º.

«O tipo do Lei 8.429/1992, art. 11, para configurar-se como ato de improbidade, exige conduta comissiva ou omissiva dolosa. Atipicidade de conduta por ausência de dolo.... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.2100

11515 - STJ. Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Ação civil pública.

«1. A probidade administrativa é consectário da moralidade administrativa, anseio popular e, a fortiori, difuso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.1500

11516 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de afastamento do cargo. Efetivação com o trânsito em julgado. Lei 8.429/92, art. 20, parágrafo único. Inteligência. CPC/1973, art. 849 e CPC/1973, art. 851.

«Segundo o Lei 8.429/1992, art. 20, «caput, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1000

11517 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Possibilidade de incidência não cumulativa das sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III. Considerações sobre o tema.

«... A doutrina muito discutiu a respeito da aplicação cumulativa das sanções previstas na lei de improbidade, assegurada a autonomia das esferas penal, civil e administrativa.
Nos dias atuais, têm se inclinado os autores no sentido da necessária aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade.
Entende-se, dessa forma, que, ao aplicar as sanções previstas na lei, até mesmo para decidir por sua cominação isolada ou conjunta, deve o magistrado atentar para a circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc.
Nessa linha de entendimento, pontifica Marcelo Figueiredo, ao comentar a Lei de Improbidade Administrativa, que:
«Grave problema que a lei encerra é o seguinte: sendo procedente a ação, as penas previstas se aplicam em bloco, ou o juiz pode «discricionariamente aplicá-las, uma delas, ou todas em conjunto? De fato, é de se afastar a possibilidade da aplicação conjunta de penas em bloco, obrigatoriamente. É dizer, há margem de manobra para o juiz, de acordo com o caso concreto, aplicar penas, dentre as cominadas, isolada ou cumulativamente (...). Tudo dependerá da análise da conduta do agente público que praticou ato de improbidade em suas variadas formas.
E continua o autor:
«Mostra-se adequado o estudo a respeito do princípio da proporcionalidade, a fim de verificarmos a relação de adequação entre a conduta do agente e sua penalização. É dizer, ante a ausência de dispositivo expresso que determine o abrandamento ou a escolha das penas qualitativa e quantitativamente aferidas, recorre-se ao princípio geral da razoabilidade, ínsito à jurisdição (acesso à Justiça e seus corolários). Deve o Judiciário, chamado a aplicar a lei, analisar amplamente a conduta do agente público em face do caso concreto. Não se trata de escolha arbitrária, porém legal («in «Probidade Administrativa: comentários à Lei 8.429/1992 e legislação complementar, Malheiros Editores, São Paulo, 2000, p. 114/115).
(...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1100

11518 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Pagamento indevido de horas extras a ocupantes de cargo em comissão. Acórdão que afastou a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos determinada pela sentença. Alegação do Ministério Público estadual de que não há possibilidade de excluir a sanção. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Possibilidade de incidência não cumulativa das sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III.

«A aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no art. 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.5200

11519 - STJ. Competência. Governador de Estado. Ação de improbidade administrativa. Ausência de competência originária do STJ. Procedimento de natureza administrativa. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, I, «a. Lei 8.429/92.

«A teor da farta jurisprudência do STJ, falece competência ao STJ para analisar processos em que se discute supostos atos de improbidade administrativa fundados na Lei 8.429/92, ainda que o requerido tenha privilégio de foro para as ações penais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.4600

11520 - STJ. Competência. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Propositura pelo Ministério Público estadual contra ex-Prefeito. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I, «a.

«Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa (ação civil pública) em que figuram como partes, de um lado, Ministério Público Estadual, e, de outro, ex-prefeito. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.... ()

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