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Doc. VP 277.7391.7421.1352

31 - TJSP. AGRAVO INTERNO Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário.- A desnecessária autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil é idêntica a matéria examinada pela Ementa: AGRAVO INTERNO Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário.- A desnecessária autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil é idêntica a matéria examinada pela Suprema Corte no leading case ARE Acórdão/STF Tema 1119. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. VP 662.5278.2578.7793

32 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Exceção de incompetência afastada. Inaplicabilidade do Tema 1029 do STJ. Inocorrência de Ementa: Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Exceção de incompetência afastada. Inaplicabilidade do Tema 1029 do STJ. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em julgado somente em 05.04.2023) interrompeu a fluência do prazo prescricional, sendo irrelevante que foi impetrado por associação. Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Legitimidade para ajuizamento da ação. Ausência de prescrição, consideradas as parcelas reconhecidas na sentença. Súmula 383/STF. Direito reconhecido em Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que está coberto pela coisa julgada. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Ofensa à coisa julgada material. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013. Sentença mantida. Recurso não provido. 

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Doc. VP 169.0905.8780.4834

33 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar aposentado. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Admissibilidade. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à Ementa: Recurso inominado. Policial Militar aposentado. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Admissibilidade. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Categoria substituída abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. Prescrição. Inocorrência. Impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Sentença de improcedência reformada. Efeitos pecuniários pretéritos, contudo, limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/2013 e a impetração do Manado de Segurança Coletivo. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. VP 840.1098.1521.2210

34 - TJSP. Embargos de Declaração - Policial Militar inativa - Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo - Hipótese de substituição processual - Desnecessidade de filiação à associação impetrante - Ementa: Embargos de Declaração - Policial Militar inativa - Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos permanentes, conforme assegurado nos autos Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de São Paulo - Hipótese de substituição processual - Desnecessidade de filiação à associação impetrante - Legitimidade ativa reconhecida. Preliminares de prescrição e de suspensão do processo afastadas - Embargos de Declaração acolhidos e recurso inominado parcialmente provido para acolher a inclusão do ALE, AOL e GAP na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, mas a afastar a inclusão do adicional de insalubridade da base, por se tratar de verba que tem natureza propter laborem - Tese firmada no julgamento do IRDR 47 (0026477-31.2021.8.26.0000).

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Doc. VP 404.1262.5647.2649

35 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do  Mandado de Segurança  1001391- 23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Preliminares de incompetência e de nulidade da ação afastadas. Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Adicional de local de exercício -  ALE. Pretensão ao pagamento de parcelas retroativas, tendo em vista a incorporação do ALE aos vencimentos reconhecida nos autos do  Mandado de Segurança  1001391- 23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Preliminares de incompetência e de nulidade da ação afastadas. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Categoria substituída abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. Prescrição. Inocorrência. Impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Sentença de procedência. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/2013 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo.  Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com observação.  Recurso não provido. 

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Doc. VP 679.8051.1309.5457

36 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de execução do título executivo formado no mandado de segurança coletivo, não se aplicando o Tema 1.029 do STJ. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante à época da impetração, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. A categoria substituída no mandado de segurança abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração, entendimento este da própria 13ª Câmara de Direito Público que apreciou o mandado de segurança coletivo, hígido até eventual posicionamento contrário na ação rescisória. Inocorrência de prescrição pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. O direito reconhecido na ação coletiva referente à revisão da forma de incorporação realizada por meio da LCE 1.197/2013 é inquestionável. Inaplicabilidade do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 do TJSP (que veda a incorporação de 100% do ALE no vencimento base) tendo em vista que o objeto do litígio limita-se à discussão da extensão temporal dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança em 24.1.2014. Recurso improvido.

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Doc. VP 643.2829.2906.2575

37 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Policial Militar - Pretensão voltada à cobrança das parcelas vencidas no quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme reconhecido no Mandado de Segurança Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Policial Militar - Pretensão voltada à cobrança das parcelas vencidas no quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), conforme reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo . 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9), relativas ao período de agosto de 2003 a julho de 2008, vedado o «efeito cascata, ficando esclarecido que se incluem na base de cálculo a Gratificação por Atividades de Polícia-GAP, o Adicional de Insalubridade, o Adicional de Local de Exercício- ALE e o Adicional Operacional de Localidade -AOL, desde que incidentes nas folhas de pagamento da autora. RECURSO INOMINADO DE SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Legitimidade da SPPrev - Lei Complementar 1.010/2007 que prevê expressamente a transferência das funções previdenciárias da CBPM para a SPPREV - Tratando-se de mandado de segurança coletivo, mostra-se prescindível a comprovação de filiação prévia para cobrança de valores do respectivo título judicial - Inteligência do Tema 1.119 do STF - Causa de pedir atrela-se ao Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, que transitou em julgado, visando a condenação da ré ao pagamento das verbas devidas no período pretérito de cinco anos que antecedeu a ação coletiva - Aplica-se à espécie a regra da Lei 12.016/09, art. 14, § 4º, porquanto se pretende o pagamento das vantagens pecuniárias, asseguradas em mandado de segurança, no que concerne a prestações vencidas antes do ajuizamento daquela ação - Inteligência da Súmula 269 («O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança) e Súmula 271 («Concessão de mandado de segurança não produz efeito patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria), ambas do Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade de rediscutir o mérito em razão da coisa julgada - Prescrição - Inocorrência - Interrupção do lapso com a impetração do mandado de segurança, que transitou em julgado em abril de 2022, termo a partir do qual volta a correr o prazo de dois anos e meio, conforme Decreto 20.910/1932, art. 9º e Súmula 383/STF, não decorrido até o ajuizamento desta ação - Insurgência da parte recorrente quanto ao adicional de insalubridade e adicional de local de exercício - ALE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Verba paga aos policiais militares em atividade que tem natureza remuneratória propter laborem e eventual (transitória) - Exclusão do adicional de insalubridade, de caráter eventual - Indevida a incidência do(s) quinquênio(s) e sexta-parte sobre o valor do adicional de insalubridade. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE - Verba de natureza permanente - Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 199.2320.0013.8900

38 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar associado à Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Ação de cobrança de parcelas reconhecidas no Mandado de Segurança Coletivo 1001391- 23.2014.8.26.0053, que assegurou ao autor o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) em 100% no salário base dos vencimentos dos associados com reflexos no Ementa: Recurso inominado. Policial Militar associado à Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Ação de cobrança de parcelas reconhecidas no Mandado de Segurança Coletivo 1001391- 23.2014.8.26.0053, que assegurou ao autor o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) em 100% no salário base dos vencimentos dos associados com reflexos no RETP, Quinquênios e Sexta-parte, nos 5 anos anteriores à impetração do mandamus, isto é, 24/01/2014. Afastamento da suspensão do processo até o julgamento da ação rescisória. Ausência de determinação judicial ordenando a suspensão de processos em fase de conhecimento. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Categoria substituída abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. Prescrição. Inocorrência. Impetração do mandado de segurança, Interrupção da fluência do prazo prescricional. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Efeitos pecuniários pretéritos, contudo, limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/2013 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo, e não a todo o período quinquenal anterior à impetração. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido, com observação quanto ao período de cobrança. 

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Doc. VP 618.1397.8559.1028

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP (antes denominada Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM). Autor que era sargento e, portanto, que não pertencia à coletividade substituída qual seja, a de oficiais, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Aplicação do Tema repetitivo 1029 do STJ «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 413.9234.4096.9379

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INATIVOS DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. Autor que não logrou comprovar a sua filiação, em momento anterior ou até a data da propositura do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP (antes denominada Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM). Autor que era cabo em atividade e, portanto, que não pertencia à coletividade substituída qual seja, a de oficiais, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. Aplicação do Tema repetitivo 1029 do STJ «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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