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Jurisprudência sobre
desconhecimento da lei

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Doc. VP 304.9574.1864.4282

61 - TJSP. Apelação Criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 45 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 46 - Fingir-se de funcionário público e usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce. Apelo defensivo. Acusado que ingressou na Delegacia de Capturas, vestindo camiseta da Polícia Civil, além de portar distintivo e par de algemas, vindo a se apresentar no plantão policial, como integrante da Corporação. Ementa: Apelação Criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 45 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 46 - Fingir-se de funcionário público e usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce. Apelo defensivo. Acusado que ingressou na Delegacia de Capturas, vestindo camiseta da Polícia Civil, além de portar distintivo e par de algemas, vindo a se apresentar no plantão policial, como integrante da Corporação. Falácia constatada ao ser formalmente interpelado pelos policiais que se encontravam de serviço e que até então desconheciam o agente. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. Confissão do réu. Afastamento da tese de crime impossível e alegada ausência de lesividade da conduta. Infrações formais e instantâneas. Condenação mantida. Dosimetria penal inalterada. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Adequação do regime aberto para eventual reconversão. Medidas socialmente recomendáveis. Redução do valor do dia-multa. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 278.5660.1423.5521

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Autor alega desconhecer o débito - Afirmativa de que assinou proposta de adesão a cartão de crédito, mas nunca recebeu o magnético, nem fez uso dele - Débito no valor de R$ 1.424,36 - Inclusão no PEFIN em outubro de 2.019 - Réu que atua na recuperação de ativos - Documento carreado pelo réu apontando a Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Autor alega desconhecer o débito - Afirmativa de que assinou proposta de adesão a cartão de crédito, mas nunca recebeu o magnético, nem fez uso dele - Débito no valor de R$ 1.424,36 - Inclusão no PEFIN em outubro de 2.019 - Réu que atua na recuperação de ativos - Documento carreado pelo réu apontando a tomada de crédito pelo autor em junho de 2.019 no valor de R$ 684,66 (contrato 320001061910) - Cessões de crédito pelo cedente Banco Santander em favor do réu que indicam contratos e valores diversos ( 0087001797830001326 e 0087001061910322750) - Quantia indicada em um dos termos de cessão que figura como quitada - Inexigibilidade do débito - Dívida incluída no PEFIN, mecanismo vinculado à plataforma Serasa - Conduta que não importa, de imediato, publicidade negativa e restrição ao crédito - Preexistência de dívida negativada - Incidência da Súmula 385, do C. STJ - Dano moral não configurado - Litigância de má-fé afastada - Verbas sucumbenciais incabíveis no Primeiro Grau, à luz da Lei 9.099/95, art. 55 - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar inexigível a dívida objeto da lide. 

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Doc. VP 924.1194.2767.7485

63 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO CORRÉU BRADESCO - Transações bancárias via PIX para pessoa desconhecida do autor - - Relação de consumo - Legitimidade passiva da instituição financeira a quem compete demonstrar a regularidade das operações - Juntada de meras telas sistêmicas, produzidas unilateralmente, que não gozam de qualquer força probatória - Não há comprovação, também, da inviolabilidade dos sistemas Ementa: RECURSO INOMINADO DO CORRÉU BRADESCO - Transações bancárias via PIX para pessoa desconhecida do autor - - Relação de consumo - Legitimidade passiva da instituição financeira a quem compete demonstrar a regularidade das operações - Juntada de meras telas sistêmicas, produzidas unilateralmente, que não gozam de qualquer força probatória - Não há comprovação, também, da inviolabilidade dos sistemas de segurança do banco - Aplicação da Súmula 479/STJ - Sentença mantida para ressarcir os valores indevidamente extraviados da conta ao autor - Dano moral configurado - Falha na prestação de serviços que gerou diminuição ao patrimônio do consumidor - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 963.6017.6171.1006

64 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por RITA DE CÁSSIA GOMES DE MORAES em face da sentença de fls. 73/75 que julgou improcedentes os pedidos por ela deduzidos em face de PREMIER VEÍCULOS LTDA. (1ª recorrida) e RPOINT COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA. (2ª recorrida). 2. É dos autos que a recorrente, em 18 de novembro de 2018, verificou que o «atoador da embreagem de seu veículo teria apresentado problemas, motivo pelo qual levou à concessionária (1ª recorrida), onde relata ter sido efetuada a troca da peça. Narra que 3 meses depois, a mesma peça apresentou falha e, ao retornar à concessionária, teve a troca negada sob argumento de que estaria fora da garantia. Aduz que se encaminhou a outra concessionária (2ª recorrida) e procederam à nova troca da peça em 15 de março de 2019, mediante novo pagamento. Informa que em março de 2020 a peça apresentou novo problema, já em São Paulo, e necessitou chamar um guincho à noite e pagar o valor de R$ 1.000,00 pelo conserto, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores dispendidos com as peças e o conserto, e os danos morais que entendeu ter sofrido. 3. Foi proferida sentença em 1º grau que julgou improcedente o pedido inicial (fls. 73/75), visto (i) ter assentado que a consumidora havia decaído do direito de exigir a prestação em juízo, haja vista que decorridos mais de 90 dias entre a verificação da falha do produto/serviço e a data de propositura da demanda; e (ii) ter considerado improcedente o pedido de danos morais. 4. A autora, ora recorrente, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls. 112/113), mesma oportunidade em que teve o pedido de gratuidade de justiça negado. 5. Em sede de recurso inominado (fls. 116/131), postula a recorrente, preliminarmente, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ainda como preliminar, alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois não teria sido intimada para manifestar-se acerca da defesa dos recorridos e também por violação ao princípio da paridade de armas, uma vez que não estava assistida por advogado quando da propositura da ação. No mérito, aduz que houve descumprimento da garantia contratual pelas recorridas, que totalizaria 15 (quinze) meses, e não 3 (três) meses. Por esse descumprimento, aduz que ter dito que arcar com as despesas das peças, que deveriam ter sido cobertas. Pleiteia a restituição desses valores dispendidos, e que, portanto, a demanda se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Por essas razões, requer a reforma da sentença, com a procedência dos pedidos indenizatórios deduzidos. 6. Houve a apresentação de contrarrazões de ambas as partes recorridas (fls. 136/143) e (fls. 147/154). 7. Nada obstante a irresignação da consumidora, o recurso não merece prosperar. 8. Preliminarmente, nesta oportunidade, defere-se o pleito da parte recorrente, a fim de conceder-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos de fls. 90/100, quais sejam, declaração de hipossuficiência, extrato bancário e declaração da Receita Federal, revelam-se suficientes para demonstrar a situação financeira da autora, não havendo nos autos prova que impugne a presunção prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º. 9. Ainda inicialmente, afasta-se as alegações de nulidade por cerceamento de defesa, considerada a ausência de réplica. Como se extrai do procedimento regulado pela Lei 9.099/95, a impugnação à contestação não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade do magistrado. Logo, sua ausência não implica nulidade. Ademais, no procedimento em tela, a representação por advogado é uma faculdade da parte, realizada pela autora quando da propositura da demanda, não lhe sendo permitido, após a sentença desfavorável, alegar como nulidade a condição de ter ingressado em juízo sem patrono, quando tal fato se deu decisão sua, sob pena de violação da boa-fé processual. 10. No mais, é evidente, no presente caso, a relação consumerista. Indiscutível, ainda, que peças de veículos são bens duráveis, a invocar o prazo decadencial do art. 26, II, na forma do §3º, todos do CDC, isso porque extrai-se do caso que o vício apresentado pelas peças em questão é oculto. Assim, nos termos do mencionado §3º, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito no produto/serviço. 11. Não se desconhece, ainda, que o art. 26, § 2º, I prevê que o prazo decadencial é obstado com a «reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor". No caso em tela, tem-se que a recorrente busca a restituição dos valores despendidos por serviços realizados em 16/11/18, 15/03/2019 e 16/03/2020, por falhas que surgiram nas referidas datas, as quais são, portanto, termo inicial da decadência. 12. Com efeito, merece acolhida a alegação de que a consumidora teria decaído do seu direito de restituição pelos valores gastos. Nota-se que, das datas acima elencadas, todos os intervalos entre uma reclamação/reparo e outra são superiores a 90 dias: 16/11/2018 até 15/03/2019 (5 meses); 15/03/2019 até 16/03/2020 (1 ano); e 16/03/2020 até 8/02/2023 (3 anos), data da propositura da presente ação. Anote-se, ainda, que a própria autora, ora recorrente, revela que não pleiteou a restituição anteriormente pois estava de mudança entre Estados da Federação. 13. Outrossim, destaca-se, em tempo, não ter sido demonstrado que os referidos consertos contavam com garantia contratual, além da legal. Inclusive, nos documentos acostados pela autora (fls. 6, 17), pode ser verificada a não incidência da garantia contratual. 14. Assim, cabe frisar que o prazo decadencial do CDC, art. 26, ligado ao direito potestativo conferido ao consumidor pelos arts. 18, § 1º e 19, § 1º da legislação de regência, pleiteado pela recorrente no caso em tela, esgotou-se. De rigor, portanto, reconhecer que houve transcurso de prazo decadencial. 15. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece reparos também quanto à indenização por danos morais, que não se mostra possível, sobretudo, à luz da ausência de quaisquer elementos que consubstanciemos danos sofridos pela recorrente. 16. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 776.3163.9739.3601

65 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - CONTA CORRENTE - AUTOR QUE APONTA DESCONHECER TRANSAÇÃO DE DÉBITO REALIZADA - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A RESTAR DETERMINADO O RESSARCIMENTO DO VALOR DEBITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL REALIZADO (FOLHAS 35/63), TENDO A CONTESTAÇÃO SE REFERIDO A ELE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - CONTA CORRENTE - AUTOR QUE APONTA DESCONHECER TRANSAÇÃO DE DÉBITO REALIZADA - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, A RESTAR DETERMINADO O RESSARCIMENTO DO VALOR DEBITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL REALIZADO (FOLHAS 35/63), TENDO A CONTESTAÇÃO SE REFERIDO A ELE (FOLHA 69) - PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RESSARCIMENTO DE VALOR - CABIMENTO - RÉU QUE DEFENDE A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, MAS ORA APONTA QUE TERIA SIDO REALIZADA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP (FOLHA 43) E ORA APONTA QUE TERIA SIDO CONCRETIZADA PELO APLICATIVO DO TELEFONE (FOLHA 338) - CIRCUNSTÂNCIA QUE BASTA PARA CORROBORAR A ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE NÃO REALIZOU A TRANSAÇÃO, NÃO TENDO O PRÓPRIO RÉU SEGURANÇA ACERCA DA FORMA COMO TERIA SE DADO A TRANSFERÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO CONFIRMADA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 853.3745.5580.3149

66 - TJSP. Lançamento de serviços desconhecidos do autor - informação existente apenas no sistema interno da empresa - ausência de qualquer indício sobre a efetiva prestação - condenação à devolução em dobro mantida - manutenção da r.Sentença por seus próprios fundamentos nesta parte - aplicação da Lei 9099/95, art. 46 - provimento do recurso em relação à condenação ao pagamento de indenização por dano Ementa: Lançamento de serviços desconhecidos do autor - informação existente apenas no sistema interno da empresa - ausência de qualquer indício sobre a efetiva prestação - condenação à devolução em dobro mantida - manutenção da r.Sentença por seus próprios fundamentos nesta parte - aplicação da Lei 9099/95, art. 46 - provimento do recurso em relação à condenação ao pagamento de indenização por dano moral - dano inexistente - corte sequer prometido.

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Doc. VP 240.1230.1545.1383

67 - STJ. Processual civil e administrativo. Ato de improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Prescrição intercorrente. Irretroatividade. Sanção. Suspensão dos direitos políticos. Lei 8.429/1992, art. 12, II, na redação da Lei 14.230/2021.

1 - Na origem, cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Severino Dantas Silva. O objeto consiste na condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa prevista na hipótese da Lei 8.499/1999, art. 10, VIII. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1314.0444

68 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Re 870947/SE. Resp. 1.492.221/PR. Coisa julgada. Preservação. Agravo interno não provido.

1 - «não se desconhece a natureza de questão de ordem pública dos juros legais, conforme entendimento pacífico desta Corte. Todavia, tal natureza não é capaz de se impor sobre outras questões da mesma ordem, tal como a coisa julgada e a preclusão (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1248.2577

69 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Incidência do pis e Cofins. Zona franca de manaus. Segurança concedida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Enfoque constitucional da matéria.

I - Na origem, trata-se mandado de segurança em que se pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas oriundas de operações realizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1873.1197

70 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico interestadual de drogas com incidência da causa especial de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado. Acordo de não persecução penal. Cumprimento da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, no bojo do HC 224.936. Posterior negativa de oferecimento do anpp pelo promotor de justiça, ante a ausência de requisito subjetivo. Ratificação pelo órgão superior do Ministério Público Estadual. Fundamentação concreta. Impossibilidade de o poder judiciário avaliar a pertinência da motivação apresentada pelo parquet. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos. Com efeito, o membro do Ministério Público, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente previstos no CPP: 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ... ()

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