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Doc. VP 103.1674.7503.0700

481 - STJ. Prova testemunhal. Apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 407). Audiência de instrução e julgamento adiada. Preclusão. Não ocorrência. Garantia do contraditório assegurada. Precedente do STJ. Considerações do Min. Guaglia Barbosa sobre o tema.

«... 1. Limita-se a matéria em debate à tempestividade, ou não, da apresentação do rol de testemunhas, somente em tempo hábil ao se considerar a nova data assinalada para a realização de audiência de instrução e julgamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3400

482 - STJ. Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I.

«O Edital é a regra maior do concurso em cargos públicos, por isso que, inscrito em determinado certame, não pode o candidato optar por outro cargo, à míngua de permissão editalícia. Nestes termos, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: «Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências. A segurança jurídica, especialmente a ligada a relação cidadão-Estado, rechaça a modificação pretendida.» (RE 118927 Relator Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 07/02/1995, Órgão Julgador: segunda turma). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.0300

483 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Sentença trabalhista. Início de prova material. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 55, § 3º.

«... A controvérsia dos autos restringe-se à possibilidade ou não da sentença proferida por Juízo Trabalhista constituir início de prova material apta a comprovar o tempo de serviço, tendo em vista que as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Impetrante, ora Embargado, foram inseridas por força de decisão judicial. É certo que, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador, sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha integrado a respectiva lide. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes, in verbis: ... ()

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