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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 34

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Doc. VP 153.6105.8000.9400

1 - TJMG. Emenda à Lei orgânica municipal. Vício formal. Emenda à Lei orgânica municipal. Vício formal. Inobservância do devido processo legislativo. Inconstitucionalidade. Licença não remunerada de servidores municipais para exercício de mandato eletivo em entidade sindical. Violação ao CE, art. 34 mg. Representação julgada procedente

«- Reveste-se de inconstitucionalidade, por vício formal, a emenda à lei orgânica municipal que não observa as regras de observância obrigatória do devido processo legislativo determinadas pelas Constituições Federal e Estadual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.9400

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Sindicato. Organização sindical. Interferência na atividade. ADIn. contra o parágrafo único do CE, art. 34/MG, introduzido pela Emenda Constitucional 08/93, que limita o número de servidores públicos, afastáveis do serviço, para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao numero de filiados a ela. CF/88, arts. 8º, I, 37, VI.

«CE/MG, art. 34 - garantida a liberação do servidor de entidade sindical de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. Parágrafo único - Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato: I - de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados, 1 (um) representante; II - de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados, 2 (dois) representantes; III - de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados, 3 (três) representantes; IV - acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro) representantes. ... ()

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