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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 439

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Doc. VP 153.0560.3002.1800

1 - TJSP. Contrato. Transporte rodoviário. Avença relativa a transporte de mercadorias com cláusula de pagamento do frete pelos destinatários, sem a consumação da entrega por estarem fechadas as empresas recebedoras. Hipótese de promessa de fato de terceiro surgindo a responsabilidade do promitente com a não execução pelo terceiro da prestação prometida (CCB, art. 439). Recurso não provido.

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Doc. VP 147.7895.3004.6000

2 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de carga. Frete que seria pago pelo destinatário. Ausência de comprovação da assunção do encargo. Pagamento dos serviços que incumbe à contratante. Responsabilidade daquele que prometeu fato de terceiro (CCB, art. 439). Recurso improvido.

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Doc. VP 147.9762.6006.1400

3 - TJSP. Responsabilidade civil. Perdas e danos. Contrato imobiliário. Compromisso de compra e venda. Inadimplência. Adquirente que se comprometera, como parte do pagamento, a entregar imóvel financiado devidamente quitado junto à construtora. Descumprimento da obrigação, alegando-se ter a construtora se negado a dar o desconto pela liquidação antecipada (CDC, art. 52, § 2º), o que teria levado ao ajuizamento de ação consignatória. Negativa da construtora cuja responsabilidade não pode ser carreada aos autores que, pelo contrato, tinham direito a receber o imóvel quitado, no prazo então estipulado. Responsabilidade daquele que se obriga por fato de terceiro pelo inadimplemento que se seguir (CCB, art. 439). Inexistência de caso fortuito ou força maior. Ação julgada procedente por sentença que, ao invés do imóvel quitado, determinou o pagamento do seu valor originariamente previsto com juros e correção monetária. Condenação, ainda, ao pagamento dos honorários de advogado contratualmente estipulados para o ajuizamento da ação, incluindo-se o dano moral nas perdas e danos decorrentes do inadimplemento. Cabimento. Apelo dos réus provido parcialmente para reduzir a indenização pelo dano moral, ficando improvido o recurso adesivo dos autores.

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