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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 59

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Doc. VP 103.1674.7478.3400

311 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Integração das médias variáveis no decanso semanal remunerado. Lei 605/49, art. 7º. CLT, art. 59.

«É certo que o pagamento do salário mensal engloba a remuneração dos descansos semanais remunerados (domingos e feriados) no caso dos empregados mensalistas. Todavia, não está o empregador isento de pagar a integração das extraordinárias habitualmente prestadas, pois o Lei 605/1949, art. 7º preconiza que a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Admitir que o pagamento do salário contratual mensal encamparia a ampla quitação dos dsr's, aí embutida também a quitação da integração das horas extras, implicaria em admitir o salário complessivo, veementemente repudiado pela doutrina e pela jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.9500

312 - TRT2. Jornada de trabalho. Acordo de compensação anotado diretamente no registro oficial do empregado. Validade. CLT, art. 41 e CLT, art. 59, § 2º. Súmula 85/TST, II.

«A simplicidade das normas inerentes ao Direito do Trabalho permite que a forma escrita dos atos possa ser formalizada de diversos modos, o que torna válido o acordo de compensação anotado diretamente na ficha do empregado, desde que por ele assinado e efetivamente cumprido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4500

313 - TRT2. Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.

«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata, leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.6100

314 - TRT2. Jornada de trabalho. Médico plantonista. Horas extras e adicional noturno. Descabimento na hipótese. CLT, art. 59 e CLT, art. 73.

«O médico plantonista contratado por valor certo não faz jus ao pagamento de horas extras ou de adicional noturno, pois o valor do plantão remunera integralmente o trabalho prestado. Prática usual no meio médico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.5100

315 - STF. Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XVIV.

«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.4300

316 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Sobrejornada. Ônus da prova do empregado que a alega. Prova muito vaga. Indeferimento na hipótese. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 313.

«... O recorrente alegou a sobrejornada, logo assumiu o ônus de prova-la, conforme CLT, art. 818. Sua testemunha, que não trabalhava para a reclamada, afirmou que o horário era até 17 e que «às vezes o recorrente ficava até 18 horas, o que é muito vago em termo de prova. Disse também que o trabalho era de 2a à 6a. Logo, não há prova da sobrejornada habitual alegada pelo recorrente, nem do trabalho em sábados e domingos. Correta a rejeição do pedido por falta de prova. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.4100

317 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional. Cálculo. Adicional sobre adicional. Inviabilidade. CLT, art. 59, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI. Orientações Jurisprudenciais 47/TST-SDI-I e 259/TST-SDI-I.

«... O adicional de hora extra incide sobre a hora normal. Assim dispõe o inc. XVI, do CF/88, art. 7º e o § 1º, do CLT, art. 59. Da mesma forma o adicional noturno, devendo os adicionais serem calculados separadamente. Descabe falar-se em cálculo de adicional sobre adicional. Não é essa a exegese das Orientações Jurisprudenciais 47/TST-SDI-I e 259/TST-SDI-I. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1900

318 - STJ. Competência. Administrativo. Ação relativa à penalidade administrativa imposta ao empregador por órgão de fiscalização das relações de trabalho. Emenda Constitucional 45/04. Modificação da competência após realizado o julgamento do mérito. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Princípio da «perpetuatio jurisdiciones. Prevalência. Entendimento consolidado pelo STF. CLT, art. 59. CF/88, arts. 109, I e 114. CPC/1973, art. 87.

«Demanda em que se pleiteia a anulação de auto de infração lavrado por fiscal da Delegacia Regional do Trabalho, ou a redução da multa aplicada por ofensa ao CLT, art. 59, já tendo sido proferida decisão de mérito à época da análise do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.2100

319 - TRT2. Jornada de trabalho. Acordo tácito de compensação. Inválido. Direito às horas extras reconhecido. CF/88, art. 5º, II. CCB, art. 129. CCB/2002, art. 107. CLT, art. 59, § 2º. Súmula 85/TST, I.

«O CF/88, art. 5º, II, fonte de todo o ordenamento jurídico, dispõe que «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Já o art. 129 do CC de 1916 (atual art. 107 do NCC) dispunha que «..a validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir. Por fim, o CLT, art. 59 impõe como exigência expressa para a validade da convolação do acordo de compensação que a avença se faça «...mediante acordo escrito..... Assim, afigura-se insustentável a alegação do recorrente de que celebrou «tácito com o empregado. Incidência da Súmula 85/TST, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8600

320 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Convenção coletiva. Necessidade de previsão pela via da negociação coletiva. CLT, art. 59, § 2º.

«Embora haja previsão legal que autorize compensação dos excessos de jornada pelo período de até um ano, (CLT, art. 59, § 2º) é imprescindível a prova inequívoca da existência de acordo ou convenção coletivos a tratar da matéria. O acordo individual não satisfaz a exigência legal. A existência de negociação coletiva expressa a autorizar este procedimento é pressuposto de validade do acordo de compensação que legitima o banco de horas, sob pena de serem remuneradas como extraordinários os serviços.... ()

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