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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 29

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Doc. VP 148.6273.1001.0800

1 - STF. Penal. Habeas corpus. Militar. Homicídio culposo na modalidade omissiva imprópria (CPM, art. 206, c/c CPM, art. 29, § 2º, in fine). Pretensão de absolvição. Reexame de provas. Inviabilidade na via estreita do writ.

«1) O CPM, art. 29 estabelece que «O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Por seu turno, o § 2º desse artigo dispõe que «a omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua supervenivência. Os citados preceitos referem-se à omissão imprópria. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.3600

2 - STM. Apelação. Lesão corporal. Ofensa aviltante a inferior. Violência contra inferior. CPM, art. 176.

«Oficial Sindicante que, pretendendo verificar a veracidade de declarações prestadas na Sindicância, induz a testemunha a colocar a mão no fogareiro de campanha para testar a insensibilidade provocada por exercício de «cordada, causando lesão corporal. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.3800

3 - STM. Crime militar. Apelação. Homicídio culposo. Hospital Central do Exército. Infecção hospitalar. CPM, art. 206.

«Paciente, internado no Hospital Central do Exército, que é acometido de infecção hospitalar, da qual resultou a falência múltipla de órgãos e o óbito. Se não houve relação entre a infecção hospitalar e as patologias de natureza urológica que vinham sendo tratadas durante a internação, não há falar em nexo causal entre a conduta dos médicos urologistas e o óbito. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa (CPM, art. 29). Demais, os Apelados, nas circunstâncias em que se encontravam, não podiam objetivamente prever, como de fato não previram, que o paciente adquiriria a infecção. Homicídio culposo que não se configurou. Recurso ministerial improvido. Unânime.... ()

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