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Jurisprudência sobre
litisconsorcio assistente

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Doc. VP 220.5051.2340.9475

71 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul/SC. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2109.8693

72 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2807.3749

73 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Lages/SC. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1328.8343

74 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG em face do Juízo Federal da 10ª Vara de Belo Horizonte/MG, em ação ordinária ajuizada objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 10ª Vara de Belo Horizonte/MG, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA. Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 10ª Vara de Belo Horizonte/MG, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1126.1659

75 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre, em ação ordinária objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG, que determinou a remessa à Justiça Federal, ante a necessidade de a União figurar no polo passivo da demanda. O Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre/MG excluiu a União da lide e restituiu a competência para a Justiça Estadual, ante a possibilidade de litisconsórcio facultativo. Restituídos os autos ao Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1490.2242

76 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Palhoça/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Palhoça/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Palhoça/SC. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1563.1468

77 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG em face do Juízo Federal da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, em ação ordinária ajuizada objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA. Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 3ª Vara de Belo Horizonte/MG, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1591.7364

78 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Guarapuava/PR em face do Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava/PR, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava/PR, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União (e/STJ, fls. 214/219). O Juízo Federal da 1ª Vara de Guarapuava/PR, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava/PR. ... ()

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Doc. VP 220.3311.1379.2549

79 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da autora.

1 - O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento quanto aos pedidos formulados nos embargos à execução, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 220.3171.1535.3475

80 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Mourão/PR em face da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Goioerê/PR, que julgou procedente o pedido. Por ocasião do julgamento do recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná, a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Mourão/PR, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná. ... ()

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