Carregando…

Jurisprudência sobre
veto presidencial

+ de 63 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • veto presidencial
Doc. VP 103.1674.7563.8600

61 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7374.8300

62 - TJSP. Tóxicos. Réu processado como incurso no Lei 6.368/1976, art. 12. Pretendida nulidade por ausência da defesa prévia de que trata a Lei 10.409/02, art. 38, § 1º. Aplicação do procedimento previsto na Lei 6.368/1976 aos crimes de tóxicos. Considerações sobre o tema.

«... Como corolário, o rito para o processo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes continua a ser o previsto na Lei 6.368/76. Amoldam-se à espécie as observações, sobre o tema, do eminente Juiz e doutrinador GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «in «Breves comentários às Leis 10.259/01 - Juizados Especiais Criminais Federais e 10.409/02 - Tóxicos, «verbis: «Quanto à Lei 10.409/02, descabe qualquer comentário em relação aos seus efeitos penais e processuais penais, porque inexistentes, na prática. Continua a vigorar a Lei 6.368/76, nessa parte, pois todos os crimes previstos na nova Lei foram vetados. Quanto ao capítulo referente ao processo penal, menciona o art. 27 que «o procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste Capítulo.... Ora, inexistindo crime algum definido na Lei, nada há a ser aplicado. É mais uma prova da situação de nítido descompasso e ilogicidade no contexto das modificações legislativas, em matéria penal e processual penal, no Pais (cf. site: http://www.cpc.adv.brIZei10259e 10409.htm). Igualmente oportuno o que consignou o eminente Des. WALTER GUILHERME, no julgamento do HC 390.153-3/0, e do qual se extrai a seguinte passagem: ... pretendendo a Lei 10.409/02, ampla e completamente, material e processualmente, dar um novo tratamento aos crimes relacionados com entorpecentes, não parece razoável entender que o veto presidencial não tenha o manifesto propósito e força de fazer voltar tudo à estaca zero. Ainda que, abroquelado em certo tecnicismo interpretativo, se possa restringir o dissenso presidencial à fase inquisitiva do procedimento, uma ampla compreensão do veto se impõe, não fazendo muito sentido entender que, não sancionados os dispositivos que definem os crimes de tóxico, a eles se aplique um novo regramento procedimental penal.... Até mesmo o Colendo Superior Tribunal de Justiça já afastou, em caso análogo, a incidência da Lei 10.409/2002 (cf. HC 23.491/SC (2002/0083977 5); Rel. Min. FONTES DE ALENCAR; j. em 19/11/2002; DJ 09/12/2002). ... (Des. Jarbas Mazzoni).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7195.2200

63 - STJ. Servidor público. Lei 8.112/1990 (RJU). Contagem de tempo de serviço. Anuênio e licença-prêmio. Descabimento.

«À vista do veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional, ao dispositivo específico (Lei 8.112/1990 (RJU), art. 43, § 4º), que previa a contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio e de licença-prêmio, descabe invocar o Lei 8.112/1990, art. 100, de caráter genérico. Contendo o texto aprovado pelo Legislativo dois dispositivos, um genérico e outro específico, e se este não chegou a ter vigência por força de veto presidencial, mantido, a matéria nele versada não pode inserir-se na regra geral, por mero exercício de extensão. Regra de hermenêutica que se impõe observar. Por fim a Lei 8.162/1991 disciplinou a matéria.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa