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Jurisprudência sobre
administracao terceirizacao

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Doc. VP 103.2740.3000.8300

6881 - TRT2. Relação de emprego. Telefonista. Operadora de call center. Banco. Bancária. Não caracterização. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividade meio. Licitude na hipótese caracterizada. Súmula 331/TST. CLT, art. 3º. Lei 6.019/74

«... A sentença de origem não reconheceu a condição de bancária, porque a reclamante prestou serviços para a 1a ré (EDS Eletronic Data System Brasil Ltda.), atendendo clientes dos cartões de crédito negociados pela instituição financeira, funções estas que não se inserem no contexto das atividades-fim bancárias, mas, sim, dentre as atividades-meio. Ressalta que, dentre suas funções, quais sejam, reter clientes que queriam cancelar cartões, aplicar treinamento quanto aos produtos bancários ou promover a reciclagem de produtos, não estava a de captar clientes para o banco reclamado, vender seus produtos, o que poderia ser considerado atividade-fim. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.5800

6882 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Contratação de servidores sem realização de concurso público. Manutenção de contratos de fornecimento de mão-de-obra. Terceirização de serviços. Violação dos deveres de moralidade e impessoalidade. Lesão à moralidade administrativa. Pena de ressarcimento. Dano efetivo. Sanções político-administrativas compatíveis com a infração. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.

«1. Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de ex-dirigentes de instituição bancária estadual, por suposta prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes da contratação de funcionários para trabalharem na mencionada instituição bancária estadual, sem a realização de concurso público, mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento de mão-de-obra, via terceirização de serviços, com inobservância do CF/88, art. 37, II. ... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.3500

6883 - STF. Constitucional. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Medida Provisória 1.980-22/2000. Lei Complementar 101/2000. Não-conhecimento.

«I - Os §§ 2º e 3º do Lei Complementar 101/2000, art. 7º veiculam matérias que fogem à regulação por lei complementar, embora inseridas em diploma normativo dessa espécie. Logo, a suposta antinomia entre esses dispositivos e o Medida Provisória 1.980-22/2000, art. 4º haverá de ser resolvida segundo os princípios hermenêuticos aplicáveis à espécie, sem nenhuma conotação de natureza constitucional. Ação não conhecida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4700

6884 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.7100

6885 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.

«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.1000

6886 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Cooperativa. Prefeitura de São Paulo. PAS. Terceirização irregular. Lei 8.666/1993, art. 70 e Lei 8.666/1993, art. 71. CCB/2002, art. 196 e CCB/2002, art. 297. CF/88, art. 37, «caput e § 6º. Súmula 331/TST.

«Os Lei 8.666/1993, art. 70 e Lei 8.666/1993, art. 71 não garantem ao Poder Público isenção das responsabilidades trabalhistas decorrentes de error in eligendo e in vigilando na contratação de empresas ou cooperativas prestadoras de serviços que se revelarem inidôneas. Em face dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade a que está sujeita a administração pública, direta ou indireta, não há como agasalhar cômodo e irresponsável alheamento do administrador diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte de empresas ou cooperativas junto às quais proveu-se de mão-de-obra. Além dos notórios prejuízos à coletividade, os trabalhadores terceirizados foram as grandes vítimas do modo de contratação instituído na gestão do Prefeito Paulo Salim Maluf, através do conhecido plano PAS - Plano de Atendimento a Saúde, que implicou desastrosa privatização das atividades essenciais de saúde pública afetas à Municipalidade. A se admitir o provimento de mão-de-obra sem concurso, através de empresas ou cooperativas interpostas, estar-se-ia estimulando a perpetuação desse desvio de conduta pelos gestores públicos, além de propiciar o descontrole e a leniência da administração notocante a práticas irregulares contra as quais deve atuar. Por tais razões é de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da PMSP quanto aos direitos trabalhistas inadimplidos por entidades inidôneas através das quais contratou irregularmente (CCB/2002, arts. 196 e 297; CF/88, art. 37, «caput e § 6º; Súmula 331/TST, IV).... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.5700

6887 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.

«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim, tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5600

6888 - TRT12. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Fundamentação. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.

«... A recorrente pretende eximir-se da responsabilização subsidiária reconhecida pelo Juízo de primeiro grau, sustentando que, mediante processo licitatório, celebrou contrato de prestação de serviço com a primeira ré. Aduz que o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das parcelas inadimplidas pela prestadora de serviço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.7800

6889 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Licitação. Empresa inidônea. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º

«... É certo que a Municipalidade contratou com terceiros, através de licitação, a prestação de serviços relacionados às suas atividades. Contudo, isto nada tem a ver com a exclusão de sua responsabilidade. Se, valendo-se da lei, contrata empresa inidônea, assume os riscos dessa contratação. A terceirização de serviços, tendência moderna nas relações de trabalho, impõe determinados ônus a quem contrata. Dentre eles, a verificação da idoneidade da fornecedora de mão-de-obra e da verificação do respeito aos direitos dos prestadores de serviços. ... (Juiz Wilson Fernandes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.0000

6890 - TST. Ação civil pública. Terceirização. Empresa de economia mista. Cabimento. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, II, 129, III e 173, § 1º, III. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei Complementar 75/93, art. 83, III.

«... Por violação ao CF/88, art. 5º, II, não se viabiliza o Recurso de Revista em face da generalidade do princípio nele insculpido. Ademais, o cabimento da ação civil pública está disciplinado pelo CF/88, art. 129, III, pela Lei 7.347/1985 e pela Lei Complementar 75/93, art. 83, III, assim, não há cogitar de violação direta ao CF/88, art. 5º, II.
Também não há falar em violação ao CF/88, art. 173, § 1º, III, segundo o qual:
A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
«... «omissis...
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
Ao contrário, o que se verifica é que o Tribunal Regional concluiu pelo cabimento da ação civil pública, em que se busca a preservação da ordem jurídica e do interesse difuso em face da contratação sem concurso público de empregados por sociedade de economia mista, isto é, mediante terceirização, para execução de atividade-fim da empresa. Ressalte-se que, de acordo com o próprio CF/88, art. 173, III, a sociedade de economia mista está adstrita aos princípios da Administração Pública, entre os quais estão elencados os princípios da legalidade, pessoalidade e moralidade, os quais se buscou resguardar. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()

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