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Jurisprudência sobre
dano moral exp

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Doc. VP 103.1674.7402.9100

6711 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Digressão histórica. Hermenêutica. Fato ocorrido antes da CF/88. Verba devida. Considerações do Juiz Luis Lopes sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Muito embora durante setenta e dois anos - entre 1916, data do Código Cível hoje revogado, e 1988, data da Constituição vigente - tenha se discutido se cabia ou não o dano moral, não havia no Diploma Civil qualquer distinção que permitisse a exclusão do dano moral como lesão de direito ressarcível. A par disto, o próprio Código Civil, em seus artigos (CCB/2002, art. 1.538 e CCB/2002, art. 1.547), induzia a sua aplicação em situações específicas, o mesmo acontecendo no Decreto 2.681/1912, art. 21 e em algumas leis, onde o dano moral está explícito. Por exemplo, no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), é disposto que na «estimação do dano moral, o Juiz terá em conta, notadamente, a posição social ou política do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e repercussão da ofensa, sendo que na Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) é quantificado o valor indenizável da reparação moral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.4700

6712 - TJSP. Ação civil pública. Dano moral difuso. Ministério Público. Alegação de que professor de escola municipal teria desrespeitado a dignidade de aluno de onze anos ao colocá-lo sobre a lata de lixo, afirmando estar colocando o lixo no lixo. Pleito de indenização por danos morais difusos contra a Municipalidade e em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Danos morais difusos, cuja existência é controversa e que não foram devidamente comprovados. Pedido improcedente. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «c.

«... Neste caso, não restou comprovado que a atitude do professor provocou danos à imagem do serviço público municipal (e o interesse do ente público na sua boa imagem nem sempre se confunde com o interesse da coletividade), abalou o patrimônio moral da sociedade, impôs sentimento de perda de valores sociais, trouxe intranqüilidade social ou lesou a esfera moral de um número indeterminado de pessoas. Em síntese, não há prova de que ocorreram danos morais difusos ou coletivos capazes de respaldar o pleito do Ministério Público. A própria existência dos danos morais difusos, em casos nos quais há, em tese, uma vítima primária, é controversa. Conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, em lição exposta por Carlos Roberto Gonçalves (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2003, p. 552), «o direito de pleitear reparação por danos morais é pessoal e intransferível, não sendo por vezes facultado sequer aos herdeiros do ofendido. ... (Des. Viseu Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.1900

6713 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Digressão histórica. Critérios de aferição e fixação do seu valor. Considerações do Juiz Ruy Cunha Sobrinho sobre o tema. CCB, art. 76. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Apesar de vicejar na Europa desde a Idade Média (caso do vendeiro francês que teve sua estalagem invadida de madrugada por um cliente impaciente o qual foi condenado a lhe indenizar pela perda do sagrado sossego), o dano moral puro ou extrapatrimonial em terras tupiniquins, por razões conhecidas (exacerbado conservadorismo) foi de difícil digestão. Contra aqueles que diziam não estar a questão normatizada na nossa lei substantiva, seu genial autor, Clovis Bevilaqua, bebendo no direito alemão, do qual era profundo conhecedor, sentenciava, a respeito do art. 76 do CCB/1916:
«Se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral se não exprima em dinheiro (Código Civil, I, Francisco Alves, 1916, p. 336). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1800

6714 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Transação. Ação anterior. Afirmação na sentença homologatória que a indenização alcançava a reparação moral. Coisa julgada caracterizada. Extinção do processo. CF/88, art. 5º, V e X.

«Afirmando a sentença que homologou a transação, transitada em julgado, que a indenização alcançava também a reparação moral, não há como dar expansão ao que pede a inicial a mesmo título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.3100

6715 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.3200

6716 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Construção com defeito. Prejuízo de monta e falsas expectativas. Critério de quantificação. Valor fixado em 100 SM. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Insurge-se, ainda, a apelante no tocante ao «quantum fixado na sentença de primeiro grau para a indenização pelo dano moral. Tomando-se por critérios a função repreensora, preventiva e educativa, do lado do agente do ilícito causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, a quantificação do dano moral não deve ultrapassar os limites do enriquecimento sem causa, devendo, portanto, respeitar as forças econômicas daquele que há de indenizar e o status daquele que há de receber. O valor da indenização deve ser expressivo. Não pode ser simbólico, mas deve «pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida na ofensa. Mas deve, igualmente, haver bom senso, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito. Na fixação do valor, o julgador normalmente subordina-se a alguns parâmetros procedimentais, considerando a extensão espiritual do dano, a imagem do lesado e a do que lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais objetivamente possível, direitos ligados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.3000

6717 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Prova do dano. Desnecessidade. Desconforto, dor, aflição. Admissão através do juízo da experiência. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Irresigna-se, também a apelante, por ter sido condenada ao pagamento de danos morais, argumentando que não restou demonstrada a ocorrência do dano moral no curso do processo, não merecendo prosperar a condenação imposta, porque já houve condenação da apelante no ressarcimento dos danos do imóvel, e que a condenação nos danos materiais exclui a indenização pelos danos morais. Preliminarmente, é uníssono e pacificado na doutrina e jurisprudência pátria que o dano moral prescinde de prova, podendo ser definido como a lesão ao patrimônio jurídico materialmente não apreciável de uma pessoa. É a violação do sentimento que rege os princípios morais tutelados pelo direito, que podem ser decorrentes de ofensa à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal. Assim, provados o fato e as circunstâncias pelos apelados, para o reconhecimento do dano extrapatrimonial não se exige a prova do desconforto, da dor ou da aflição, que são admitidos através de um juízo da experiência. Nesse sentido:
«Dispensa-se a prova de prejuízo para demonstrar a ofensa ao moral humano, já que o dano moral, tido como lesão à personalidade, ao âmago e à honra da pessoa, por vezes é de difícil constatação, haja vista os reflexos atingirem parte muito própria do indivíduo. O seu interior. (RESP 85.019-RJ, 4ª Turma, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 18/12/98, p. 358). ... (Juiz Eugênio Achille Grandinetti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.7700

6718 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Legitimidade passiva. Solidariedade. Ação de nulidade de negativação cadastral cumulada com indenização por dano moral. Manutenção de informações indevidas no banco de dados do SERASA. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária das instituições financeiras bancárias e do SERASA. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.

«A regra do CDC é a da solidariedade entre fornecedor originário e banco de dados. No cotidiano dos tribunais, é freqüente ver-se um tentando passar a responsabilidade pelo cumprimento dos deveres do art. 43 para o outro: fornecedor apontando o dedo na direção do arquivista como parte legítima e este informando ser aquele responsável. De um lado, é responsabilizado o fornecedor originário, quando as informações encaminhadas ao arquivo de consumo são falsas, inexatas, enganosas, imprecisas ou incompletas. Da mesma forma, quando deixa de cumprir os pressupostos de legitimidade, que também o obriga: o teleológico (finalidade), os substantivos (levando a arquivo dados irregistráveis, como na hipótese de débito judicialmente questionado) e o temporal ( por exemplo, noticiando ao banco de dados informações com vida útil expirada). Por outra parte, o arquivista responde pela violação de quaisquer dos pressupostos de legitimidade (teleológico, substantivos, procedimentais e temporais), bem como por descumprimento de obrigações associadas aos direitos básicos do consumidor nessa matéria (direito de comunicação, direito de acesso e direito de retificação).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.8100

6719 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Manutenção indevida do nome do devedor nos registros de proteção ao crédito. Verba fixada em 100 SM. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Conforme já demonstrado, no caso concreto, a inscrição do nome do apelado aos registros do Serasa ocorreu e permaneceu com a discussão da dívida em juízo, fato que agrava ainda mais o dano ocasionado ao consumidor, já que cediço na doutrina e na jurisprudência pátrios que a prática de tal ato constitui constrangimento e ameaça vedados pelo Código de Defesa do Consumidor. Posto isso, ante o evidente gravame ocasionado ao consumidor, ora apelado, como forma de compensação do abalo sofrido, já que seu nome ficou exposto no cadastro de inadimplentes desde 20/10/99,com evidente restrição ao crédito, nefasto a um agricultor, e considerando a condição econômica dos apelantes, bem como o grau de suas culpas, mantenho a condenação conforme fixada na sentença no montante correspondente ao valor de 100 salários mínimos, mantidas as respectivas solidariedades passivas. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.5500

6720 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Explosão de fogão. Queimaduras. Consumidora autônoma do ramo de filmagem de eventos. Perda de diversos eventos. Dano fixados em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Trabalhando a autora como autônoma, no ramo de filmagem de eventos, as queimaduras impediram que trabalhasse durante período juridicamente relevante, provado nos autos que ela perdera diversos eventos de filmagem marcados para datas próximas ao evento danoso. Por último, considerou razoável, de acordo com a realidade dos autos, a indenização do equivalente a 200 salários-mínimos por danos morais. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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