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Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

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Doc. VP 136.7681.6003.6300

641 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. A Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, não impossibilita o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Não possui validade contrato de franquia celebrado com a finalidade de mascarar a relação de emprego havida.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3800

642 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Relação de emprego – subordinação.

«A distinção fundamental entre o contrato de trabalho - vendedor empregado - e o de representação comercial - vendedor autônomo - reside no estado de subordinação vivenciado pelo primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços do segundo, porquanto os demais elementos do CLT, art. 3º, como a não-eventualidade e a onerosidade, são mais frágeis para a solução da controvérsia, pois também presentes no contrato de representação comercial, conforme consta do Lei 4.886/1965, art. 1º. No tocante à pessoalidade, deve-se realçar que é admissível que o trabalho autônomo do representante seja pactuado com cláusula de exclusividade (Lei 4.886/1965, art. 27, letra «i), desde que o seja com absoluta ausência de subordinação. Assim sendo, comprovado que o Reclamante, devidamente inscrito no COREMINAS, tinha autonomia no desempenho de suas atividades, inclusive assumindo os gastos de seu empreendimento, tem-se configurada a representação comercial autônoma, nos moldes da Lei 4.886/1965 e não uma relação de emprego.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3600

643 - TRT3. Relação de emprego. Cuidador de idosos. Acompanhante idosa. Vínculo de emprego. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.

«Impõe-se o reconhecimento do vínculo quando da prova colhida, em especial depoimento da própria reclamada, exsurge inquestionável a coexistência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, ainda que só em alguns dias da semana.»... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.2800

644 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado. Reconhecimento de relação de emprego. Subordinação jurídica. Critérios de aferição. Dimensão clássica e integrativa.

«Em se tratando de advogado que presta serviços em favor de escritório de advocacia, a aferição da existência ou não da subordinação, para os fins de caracterização da relação de emprego, deve considerar a mitigação ou atenuação desse pressuposto, não sendo necessária a constatação da subordinação em seu conceito clássico, que se manifesta por meio de ordens intensas e constantes do empregador quanto ao modo de prestação de serviços. Isso porque se trata de trabalhador intelectual, que detém o conhecimento técnico quanto aos serviços a serem prestados, sendo mais tênue, em regra, o grau de sujeição às ordens patronais. Em casos tais, há que se recorrer ao que a doutrina passou a denominar de dimensão integrativa da subordinação, que conjuga a noção de subordinação objetiva com critérios que excluem a autonomia.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.7200

645 - TRT3. Licitude. Terceirização. Cooperativa de trabalho. Fraude. Ilicitude.

«Verificando-se a atuação da cooperativa como intermediária de mão de obra, mascarando a verdadeira natureza da relação jurídica existente entre a autora e o tomador de serviços, tem-se por fraudulenta a terceirização. Os cooperados se submetiam a cumprimento de horários e subordinação hierárquica própria de trabalhadores empregados, laborando com habitualidade, pessoalidade e sem autonomia para prestar serviços a outros tomadores. Além disso, a cooperativa foi sucedida por uma empresa, à qual os empregados ficaram subordinados, sem qualquer alteração na sua situação fática, demonstrando que se tratava, na verdade, de uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3500

646 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Princípio da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada. Ausência. Relação de emprego configurada.

«Pelo princípio da dupla qualidade, o associado deve ser beneficiado por serviços prestados pela cooperativa, na qualidade de cliente, não podendo ser encarado como mero prestador de serviços. Já o princípio da retribuição pessoal diferenciada prevê um complexo de vantagens bastante superior ao que obteria caso atuasse de forma autônoma. Não configurados os elementos caracterizadores do cooperativismo, externados pelos dois princípios indicados, e tendo sido prestados serviços por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e mediante subordinação a um mesmo tomador, há de ser reconhecida a formação do vínculo de emprego. Não pode a cooperativa servir como meio de burla a legislação trabalhista. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.4100

647 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Empregador. Domicílio em outro país. Existência de subordinação.

«O fato de os empregadores residirem em outro país não constitui óbice ao reconhecimento da caracterização da subordinação, considerando que as instruções relativas ao exercício das funções eram transmitidas via fax.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3200

648 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Executiva de vendas. Avon. Vínculo de emprego.

«Evidenciando-se nos autos que a autora, como executiva de vendas, figurava como um elo entre as vendedoras dos conhecidos produtos AVON e a ré (Avon Cosméticos), estando à frente de uma equipe de vendedoras e sujeitando-se ao cumprimento de metas, tem-se que atuava como verdadeira «longa manus do empregador. Comprovando-se, ainda, que havia fiscalização pela gerência à qual ela estava subordinada, percebendo a remuneração em função da produção da sua equipe, participando de reuniões, fica comprovada a prestação de serviços com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, impondo-se a declaração do vínculo de emprego, na forma reconhecida na sentença.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.3900

649 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego. Sociedade de fato. Não configuração.

«O legítimo contrato de trabalho somente se caracteriza pela presença simultânea de todos os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 2º, 3º e 442, caput, da CLT, o que não se confunde com uma sociedade de fato, sem subordinação jurídica, erigida em relação familiar dotada de assistência mútua e desinteressada, movida por laços de afeto e preocupação com a sobrevivência da família.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.2200

650 - TRT3. Subordinação. Relação de emprego. Subordinação estrutural-reticular.

«Exercendo o trabalhador função essencialmente inserida nas atividades empresariais da reclamada e, uma vez inserido no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Nesse ambiente pós grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente apenas «colaborar. A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível, imprime uma espécie de cooperação competitiva entre os trabalhadores que prescinde do sistema de hierarquia clássica. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção fordista e taylorista, fortemente hierarquizada e segmentada. Nela prevalecia o binômio ordem-subordinação. Já no sistema ohnista, de gestão flexível, prevalece o binômio colaboração-dependência, mais compatível com uma concepção estruturalista da subordinação. No contexto fático em que se examina o presente caso, ressume da prova a subordinação estrutural-reticular do trabalhador ao empreendimento de comunicação multimídia, cujo beneficiário final, in casu, era a reclamada.... ()

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