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Jurisprudência sobre
servico de atendimento medico hospitalar

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Doc. VP 103.1674.7385.0800

541 - TJMG. Prefeito. Contratação de profissional liberal especializado. Médico especialista. Ausência de licitação e de concurso público. Contratação pela CLT. Interesse público. Premente necessidade do Município. Inexistência de crime a punir. Contrato de prestação de serviços médicos. Resolução do CFM 808/77. Lei 3.268/57. CF/88, art. 37, II.

«É lícito ao Prefeito contratar profissional liberal especializado, sob a égide da CLT e por tempo determinado, sem necessidade de licitação, no exclusivo interesse público e para atender premente necessidade do Município, principalmente tratando-se de médico especialista e competente. Tal contratação não constitui crime a punir nem fere o disposto no CF/88, art. 37, II, já que não ocasiona lesão à Administração nem danos patrimoniais. Outrossim, segundo a ética médica, o médico não pode entrar em qualquer licitação, pleiteando valores monetários, eis que a medicina não pode ser transformada em comércio. Mediante contrato, o médico especialista pode trabalhar em Prefeituras ou qualquer outro centro médico-hospitalar. O Conselho Federal de Medicina, em sua Res. 808/77, em face da Lei 3.268, de 30/07/57, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19/07/58, estabeleceu nos seus considerandos e artigos as condições do contrato de prestação de serviços desse profissional, prevendo que no ajuste deverão ser estritamente considerados e respeitados todos os aspectos éticos e legais que regem o seu trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.7700

542 - TAPR. Reponsabilidade civil. Erro médico. Erro de diagnóstico que em princípio não configura culpa do médico. Hipótese, contudo, de negligência. Culpa do médico bem evidenciada. Ingresso de menor no hospital com sintomas preocupantes. Nenhuma visita do médico ao paciente durante toda a noite. Omissão. Exige-se do médico atendimento consciencioso ao paciente. Nexo causal caracterizado. Morte do menor no dia seguinte ao internamento por meningite bacteriana. CCB/2002, art. 186.

«(a) Não se pode olvidar que simples erro de diagnóstico não constitui, em princípio, erro médico a ensejar direito à indenização, salvo a hipótese de erro grosseiro. Aqui o médico errou no diagnóstico, mas por esse aspecto não se configura culpa, uma vez que o quadro de meningite nem sempre é fácil de diagnosticar e pode ser confundido com outras doenças. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.4200

543 - TAPR. Plano de saúde. Consumidor. Atendimento emergencial e cirúrgico em outra cidade. Alegação de não cobertura. Informações divergentes. Cláusulas omissas acerca da internação de emergência. Impossibilidade de deslocamento da apelada. Risco de vida. Ressarcimento devido. Aplicação do CDC. Possibilidade. Cláusula omissa. CDC, art. 51, IV e CDC, art. 54, § 4º

«... Vislumbra-se nos autos a contratação pela apelada de um plano de saúde, chamado «Plano Personal Global Especial Clinihauer, desde 21/08/1990.
Em data de 25/01/1998 a apelada, por motivos particulares, deslocou-se até Campinas, estado de São Paulo onde foi acometida de hemorragia grave decorrente de úlcera gástrica hemorrágica, submetendo-se a tratamento emergencial, inclusive com operação cirúrgica.
Todavia, através de correspondência enviada a apelada, certificou a apelante que «na cidade de Campinas existem serviços credenciados, os quais foram anexados às fls. 46/47, excetuando-se o Hospital Evangélico Samaritano.
O que realmente causa estranheza é a diversidade de informações prestadas a apelada e seus familiares, quando da possibilidade de internação, não existia nenhum hospital conveniado, contudo quando da possibilidade de ressarcimento, existiam estabelecimentos credenciados, sendo que por ter a apelada utilizado hospital não conveniado, não poderiam ressarcir as despesas realizadas.
Tal situação não pode prevalecer. A meu ver, exsurge no mínimo obscuridade e omissão por parte apelante.
O ponto nevrálgico do recurso é a impossibilidade de cobertura do plano de saúde quando procedimento médico é realizado em outra cidade, que não possui profissionais conveniados.
(...)
No presente caso, o contrato não dispõe claramente acerca da internação e cirurgia de emergência, tornando-o omisso, o que por si só, a meu ver, já acarretaria o direito ao reembolso.
(...)
Por igual, o desencontro de informações caracteriza o despreparo das atendentes telefônicas da apelante, colocando em risco o pleno funcionamento da empresa (fls. 45, doc. 34). Vez dizem que Campinas não possui nenhum estabelecimento credenciado, vez dizem que possui. Caso tivessem informado tempestivamente que haviam Hospitais credenciados na própria cidade de Campinas, o deslocamento era mais viável e poderia ter evitado tantos transtornos. Neste caso, incumbia ao plano de saúde fornecer as atualizações necessárias ao guia do usuário.
Por fim, a impossibilidade de deslocamento da apelada para outra cidade, por se tratar de cirúrgia de emergência, com risco de vida.
Assim, resta evidente que, dentro das possibilidades razoáveis numa situação emergencial, a apelada agiu com correção e coerência, devendo ser ressarcida das despesas efetuadas, com invocação do Código de Defesa do Consumidor. ... (Juiz Paulo Habith).... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.8000

544 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Hospital. Fundação. Prestadora de serviço público. Atendimento hospitalar. Erro médico. Diagnóstico. Tratamento de caxumba quando a doença era um abcesso cervical. Diagnóstico correto que poderia impedir a morte do menor. Comprovação do nexo causal. CF/88, art. 37, § 6º.

«Morte de menor atendido no hospital da Fundação e tratado como caxumba, quando, na verdade, a doença era um abcesso cervical, que, diagnosticado e tratado corretamente, poderia impedir a morte do paciente. Responsabilidade civil da Fundação, por aplicação da teoria do risco administrativo ou objetiva, a que alude o art. 37, § 6º da CF/88, incidente mesmo não havendo culpa do agente causador do dano. Verificação da concorrência de causas de ambas as partes para o resultado morte e do dano sofrido pelos autores.... ()

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Doc. VP 200.7613.5000.0800

545 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Medida cautelar. 2. Lei 11.446, de 10.7.1997, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o cumprimento de normas obrigacionais, no atendimento médico-hospitalar dos usuários por pessoas físicas ou jurídicas ao praticarem a prestação onerosa de serviços. 3. Relevância dos fundamentos jurídicos da ação, notadamente, no que concerne à incompetência do Estado-membro, diante das regras da CF/88, art. 22, I e VII, e CF/88, art. 192, II, bem assim em face do disposto na CF/88, art. 170 e CF/88, art. 5º, XXXVI. 4. Periculum in mora caracterizado. 5. Precedente do Plenário na ADIN Acórdão/STF, medida cautelar, em que impugnada a Lei SP 9.495, de 4.3.1997, do Estado de São Paulo. 6. Medida cautelar deferida, suspendendo-se, ex nunc e até o julgamento final da ação, a vigência da Lei 11.446, de 10.7.1997, do Estado de Pernambuco.

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Doc. VP 196.2035.8000.0200

546 - STJ. Civil e processual. Ação indenizatória. Ressarcimento de despesas Médico-hospitalares. Plano de saúde. Alegação de erro de diagnóstico no atendimento pela rede credenciada. Cirurgia de urgência realizada Em nosocômio diverso. Cobertura negada. Extinção do processo por ilegitimidade passiva ad causam. Incorreção. Procedimento da lide. CDC, art. 14, § 4º

«I. A prestadora de serviços de plano de saúde é responsável, concorrentemente, pela qualidade do atendimento oferecido ao contratante em hospitais e por médicos por ela credenciados, aos quais aquele teve de obrigatoriamente se socorrer sob pena de não fruir da cobertura respectiva. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.1200

547 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Emergência. Risco de vida. Utilização pelo associado de hospital não conveniado. Falta de vagas na rede credenciada. Obrigação do prestador de serviços de suportar as despesas e de compor danos morais.

«...O fulcro da questão está em saber se o réu tinha, na noite em que o autor-varão se sentiu mal, condições de o atender por meio de algum dos seus conveniados. Se havia impossibilidade ou se não foi capaz de demonstrar o contrário aos autores, estes merecem a indenização, porque o réu não teria cumprido a obrigação prometida. A impossibilidade não foi demonstrada plenamente, mas, considerando-se o estado dos autores no momento dos fatos e a ausência de indicação do réu de um serviço central de atendimento aos conveniados, como se exigir dos primeiros procedimento diverso. O estado do varão era gravíssimo como atestam os médicos que o atenderam, o segundo deles praticante de operação de urgência. Se quatro ou cinco hospitais contatados negaram a vaga, se o réu não pôs à disposição dos autores central de atendimento para indicar com urgência a vaga existente, como poderiam eles deixar de recorrer a hospital próximo e conceituado na preocupação de salvar a vida do varão. E como poderiam obter a informação de existência de vaga, quando não se lhes podia exigir que, na aflição do momento, telefonassem para todos os estabelecimentos conveniados na esperança do encontro de uma vaga. ... (Des. Maurício Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.0700

548 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente.

«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. .... (Des. J. Roberto Bedran).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.1400

549 - TJSP. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Dano moral. Consumidor. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. .... (Des. J. Roberto Bedran).... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.8500

550 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Pretendida exclusão de doenças. Publicidade da empresa que não aponta qualquer exclusão ou restrição relativa a serviços de assistência médica e hospitalar. Oferta que integra o contrato e obriga a contratada. Ação civil pública procedente.

«... a recorrente quer que nem todas as doenças constantes do Código Internacional de Doenças, da Organização Nacional da Saúde, tenham cobertura. A propaganda feita pela ré, todavia, garante «a melhor assistência médica da cidade com consultas, internações, maternidade e exames incluídos, e uma «assistência total nas internações, com serviços dietéticos, sala de operações e/ou partos, anestésicos, sangue e derivados, enfermaria, raios x e oxigênio, internações clínicas, cirúrgicas, obstétricas e pediátricas, além de uma «completa cobertura ambulatorial, alergia, anatomia patológica e citologia, audiometria, cardiologia, cirurgia vascular, clínica cirúrgica, dermatologia, endocrinologia, fisioterapia, gastroenterologia, hematologia, laboratórios clínicos, nefrologia, oftalmologia, ortopedia, otorrino, pneumologia, psiquiatria, radiologia, reumatologia e urologia, incluindo «pré-natal, parto e assistência ao recém-nascido, assistência completa durante toda a gravidez, parto normal e cirúrgico, intercorrências com a gravidez que necessitem internação. Nenhuma restrição, como se vê, é apontada, no campo do atendimento médico, hospitalar, ambulatorial e laboratorial, nessa propaganda dirigida ao público, na busca de interessados que venham contratar com a ré. .... (Des. Gildo dos Santos).... ()

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