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Jurisprudência sobre
trabalhador domestico

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Doc. VP 103.1674.7465.7400

461 - TRT2. Trabalhador doméstico. Salário. Pagamento. Comprovação mediante recibo. Qualquer pagamento que se faça ao empregado, inclusive o doméstico, deve obedecer ao disposto na CLT, art. 464, «caput. Diginidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.

«O trabalho doméstico, com muito mais razão, exige a dação do comprovante de pagamento; via de regra, a contratualidade se resume apenas a um empregado, o que dificulta até mesmo a comprovação da relação de emprego, quiçá o pagamento das verbas contratuais e legais. Ainda que haja mais de um empregado doméstico, a exigência do recibo se faz premente com vistas a resguardar o direito do trabalhador em uma eventual ação judicial. É muito cômodo ao empregador alegar a existência de «relação de confiança para se eximir da obrigação legal imposta por lei. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7300

462 - TRT2. Trabalhador doméstico. Diginidade da pessoa humana. CLT, art. 477. Aplicação. Considerações do Juiz Rovirso A. Boldo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.

«... Da mesma forma, não subsiste a tese da inaplicabilidade da CLT, art. 477. As verbas resilitórias do doméstico devem ser pagas em observância ao preceito da Consolidação, pois do contrário, abrir-se-ía a possibilidade de o empregador saldar a dívida em período ditado ao seu exclusivo alvedrio. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... (Juiz Rovirso A. Boldo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.4000

463 - TRT2. Trabalhador doméstico. Segurança das moradias de rua. Caracterização do empregado doméstico. Lei 5.859/72, art. 1º.

«A segurança das moradias da rua se insere no âmbito residencial de que trata a Lei 5.859/72, não havendo necessidade de que seja no interior da residência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.8800

464 - TRT2. Trabalhador doméstico. Segurança das moradias da rua. Caracterização do empregado doméstico. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... Para a descaracterização do trabalho doméstico somente é possível quando se vislumbrar fins lucrativos, o que não se discute. Não há nenhum indício de provas nos autos que o serviço prestado pelo recorrente tinha o objetivo de lucros por parte dos Recorridos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.8700

465 - TRT2. Férias. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. CF/88, art. 7º, XVII e parágrafo único.

«O CF/88, art. 7º, XVII, garante descanso anual a todos os trabalhadores e o parágrafo único, ao estendê-lo à categoria doméstica sem qualquer restrição, autoriza a aplicação da legislação ordinária de modo integral, inclusive quanto ao módulo concessivo de 30 dias corridos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.5800

466 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Trabalho por um ou dois dias por semana. Vínculo não caracterizado. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. Assim, não se pode considerar doméstica a diarista que presta serviços em residência lá comparecendo um ou dois dias na semana, ainda mais restando provado que trabalhou para outras residências nos demais dias da semana.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3200

467 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3800

468 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Empregado doméstico. Relação de emprego. Vínculo empregatício pelo período anterior ao registro. Serviço de natureza contínua e serviço diário. Distinção. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, arts. 3º e 7º, «a.

«Descontinuidade não se confunde com intermitência para os efeitos de incidência da legislação trabalhista. A referência a serviços de natureza contínua, adotada pelo legislador ao esculpir o art. 1º da Lei 5.859, de 11/12/72, diz respeito à projeção da relação no tempo, ou seja, ao caráter continuado do acordo de vontades (tácito ou expresso), que lhe confere feição de permanência, em contraponto à idéia de eventualidade, que traz em si acepção oposta, de esporadicidade, do que é fortuito, episódico, ocasional, com manifesta carga de álea incompatível com o perfil do vínculo de emprego. Desse modo, enquanto elemento tipificador do contrato de emprego, a continuidade a que alude a legislação que regula o trabalho doméstico não pressupõe ativação diária ou ininterrupta e muito menos afasta a possibilidade de que em se tratando de prestação descontínua (não diária), mas sendo contínua a relação, torne-se possível o reconhecimento do liame empregatício. Vale dizer que mesmo se realizando a prestação laboral em dias alternados (não seqüenciais), porém certos, sem qualquer álea, de acordo com o pactuado entre as partes, é de se reconhecer o vínculo pelo período anterior ao registro, de empregada doméstica que prestou serviços três vezes por semana, por quase uma década, em residência familiar, mormente em vista da circunstância de que o próprio empregador veio a anotar-lhe a CTPS no terceiro ano trabalhado, sem fazer prova de que a partir daí teria havido qualquer mudança nos misteres. Inteligência do Lei 5.859/1972, art. 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.3100

469 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado de pessoa idosa. Hipótese em que foi reconhecida a legitimidade passiva do neto. CLT, art. 3º.

«Correto o pedido de vínculo empregatício com o neto de pessoa idosa que, apesar de pagar o salário com sua aposentadoria, não tem mais condições físicas e psíquicas de administrar seus próprios proventos. A situação fática que se apresenta é a de empregado doméstico que cuida de pessoa (senhora idosa) mas é contratada e recebe salários diretamente de outra pessoa (neto), não se podendo falar no caso em ilegitimidade de parte; pacífico o entendimento que no caso de empregado doméstico qualquer pessoa da residência ou do mesmo círculo familiar que se beneficiou do referido trabalho - direta ou indiretamente- pode ser acionada como empregadora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.6700

470 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Início de prova material constituído. Certidão de casamento e outras provas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º e 143.

«A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de considerar eficaz a certidão de casamento, de sorte a caracterizar a atividade rurícola da parte autora, mesmo que a qualificação específica se reporte ao cônjuge varão e não, repetidamente, à mulher, rotulada genericamente como doméstica; bem como a declaração de ex-patrão, contemporânea aos fatos alegados, e a notificação para lançamento do ITR em nome do subscritor da declaração, as quais constituem razoável início de prova material. Presente nos autos o início de prova documental da atividade rurícola exercida, corroborada por idônea prova testemunhal, faz jus a parte autora à percepção do benefício de aposentadoria por idade, previsto no Lei 8.213/1991, art. 143.... ()

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