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(DOC. VP 103.1674.7465.7300)

TRT2. Trabalhador doméstico. Diginidade da pessoa humana. CLT, art. 477. Aplicação. Considerações do Juiz Rovirso A. Boldo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.

«... Da mesma forma, não subsiste a tese da inaplicabilidade da CLT, art. 477. As verbas resilitórias do doméstico devem ser pagas em observância ao preceito da Consolidação, pois do contrário, abrir-se-ía a possibilidade de o empregador saldar a dívida em período ditado ao seu exclusivo alvedrio. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado

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