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tributario tempus regit actum

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Doc. VP 140.2155.0001.1600

431 - STJ. Administrativo e processo civil. Servidor público. Juros de mora. Correção monetária. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0001.1700

432 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0001.1900

433 - STJ. Administrativo e processo civil. Servidor público. Juros de mora. Correção monetária. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0001.3400

434 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()

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