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Jurisprudência sobre
nascituro

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Doc. VP 451.7733.2441.8797

31 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS TRANSCORRIDO O PERÍODO DA ESTABILIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão agravada, «em atenção à proteção do nascituro, o art. 10, II, «b, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Nesse sentido, a decisão monocrárica, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a OJ 399 da SBDI-1 do TST, no sentido de que « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário « . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.5241.0610.9604

32 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

O ADCT/88, art. 10, II, «b, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque destinado à proteção do nascituro. Assim é que o Tribunal Superior do Trabalho alterou o teor da Súmula 244/TST, III, consolidando a jurisprudência da Corte acerca do referido dispositivo constitucional, ajustando-a, enfim, ao entendimento já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 699.4520.0211.4153

33 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. Tribunal Regional concluiu que a recusa da trabalhadora gestante à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória. Registrou que «a obreira despojou-se do direito que lhe era assegurado, não fazendo jus à indenização substitutiva da garantia provisória de emprego". A decisão regional, nos termos em que proferida, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, que é no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.3280.2418.7214

34 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Cirurgia cardíaca em neonato. Necessidade de realização do parto e da cirurgia no mesmo hospital. Recusa de cobertura. Dano moral. Ocorrência.

1 - Controvérsia acerca da ocorrência de dano moral em virtude da recusa de cobertura de parto e cirurgia cardíaca em hospital não credenciado, à falta de nosocômio na rede credenciada habilitado a realizar os dois procedimentos médicos prescritos pelo médico assistente. ... ()

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Doc. VP 635.2021.0537.5500

35 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE . DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DO PEDIDO DE DEMISSÃO . POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO . RENÚNCIA À ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito da trabalhadora à estabilidade gestante na hipótese em que, no momento em que formulado o pedido de demissão, não tinha a empregada conhecimento do seu estado gravídico. Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT e da Súmula 244/TST, I, o direito à estabilidade gestante decorre da concepção no curso do vínculo empregatício, sendo, ainda, desnecessário o conhecimento da gravidez seja pelo empregador seja pela própria empregada. Tal entendimento se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do RE 629.053 (Tema 497). No caso, consoante se extrai da premissa fática delineada pela Corte de origem, constata-se que: a) a reclamante, no dia 3/3/2017, formulou pedido de demissão; b) no dia 6/3/2017, a obreiro tomou conhecimento do seu estado gravídico; c) no dia 10/3/2017, no curso do aviso prévio e antes da homologação do TRCT, a trabalhadora solicitou ao empregador o cancelamento do seu pedido de demissão, que não foi aceito. É certo que, no momento em que formulado o pedido de demissão, não tinha a reclamante conhecimento do seu estado gravídico, razão pela não pode concluir que o mero fato de a ruptura contratual ter sido por sua iniciativa afasta o direito à estabilidade gestante, visto que o art. 10, II, «b, do ADCT tem por escopo resguardar os direitos do nascituro e não apenas da gestante. Ademais, na hipótese em apreço, resta evidenciada a boa-fé da trabalhadora que, logo após a ciência do seu estado gravídico - sete dias após o requerimento de sua dispensa e ainda no curso do aviso prévio -, solicitou ao empregador o cancelamento do seu pedido de demissão. Ora, tratando-se a estabilidade gestante de direito irrenunciável pela trabalhadora, não há falar-se que caberia ao empregador, a seu livre arbítrio, aceitar ou não o pedido de cancelamento do pedido de demissão, especialmente porque a ciência da gestação se deu no curso do aviso prévio. Precedentes da Corte . Nesse contexto, deve ser mantida a decisão regional que entendeu que a reclamante faz jus à estabilidade do art. 10, II, «b, do ADCT . Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 707.6122.8035.0935

36 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco lhe retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. II. No presente caso, ao entender que a não aceitação da oferta de retorno ao emprego é motivo para afastar o direito ao pagamento da indenização substitutiva à garantia de emprego, o Tribunal Regional violou o art. 10, II, b, do ADCT. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 577.8857.3786.1495

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a pagar R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais) à Autora. Não acolhimento. 2. Aduz a parte autora que encontrava-se em gestação gemelar monocorônica dianiótica, e que apresentou quadro de síndrome de transfusão feto fetal, necessitando realizar uma cirurgia fetal de urgência, chamada fetoscopia para fulguração à laser de vasos da placacoriônica para dicotomização da placenta. Alega a Autora que consultou a operadora Ré no sentido de obter informações sobre a cobertura do procedimento, no entanto, em vista da negativa, não teve outra opção, visto a gravidade, senão pagar às suas expensas e após solicitar o reembolso, no valor de R$ 46.000,00. Todavia, obteve negativa da Ré sob o argumento de falta de cobertura contratual. 3. A Ré alega que o tratamento médico pretendido pela autora não está inserido no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Aduz, ainda, que não pode ser obrigada a custear o referido procedimento, eis que não coberto pelo contrato celebrado entre as partes. 4. Do conjunto probatório dos autos restou incontroverso que a Autora necessitava da cirurgia (laudo médico de fls.35/37), a qual se mostrou imprescindível para a vida dos nascituros. Assim, a negativa de cobertura se mostrou abusiva, nos termos da Súmula 102, deste E. Tribunal: «havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". 5. Reembolso devido, nos termos da sentença prolatada pelo Juízo «a quo". 6. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 230.2240.4550.4482

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória decorrente da morte do nascituro, filho dos autores, pela demora na realização do parto em maternidade pública estadual. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4158.5511

39 - STJ. Civil. Processual civil. Administrativo. Divórcio consensual extrajudicial. Pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, conforme registrado em escritura pública. Superveniência do falecimento do alimentante, servidor público federal. Pensão por morte (Lei 8.112/1990, art. 215 e ss). Divisão em cotas iguais entre a ex-cônjuge e a companheira do falecido. Reconhecimento da pensão alimentícia registrada em escritura pública (Lei 11.441/2007, art. 3º e CPC/2015, art. 733, caput) para fins de interpretação da Lei 8.112/1990, art. 217, II.

1 - A controvérsia está em saber se pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex- cônjuge, sendo essa última também dependente econômica que, desde o divórcio consensual em cartório, realizado sob o pálio da Lei 11.441/2007, recebia pensão alimentícia registrada na escritura pública respectiva. ... ()

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Doc. VP 955.2688.9187.0714

40 - TST. EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. No presente caso, a Eg. 8ª Turma ao considerar que a Empregada gestante incorreu em abuso de direito ao recusar o retorno ao emprego e indeferir o recebimento da indenização substitutiva, decidiu em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e provido.

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