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Jurisprudência sobre
penosidade

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Doc. VP 138.5820.9003.8100

371 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Mandado de injunção. Acórdão distrital que adota fundamentação constitucional. Reexame. Impossibilidade. Aposentadoria especial. Ausência de Lei complementar. Aplicação, por analogia, da Lei 8.213/91. Precedentes.

«1. Ainda que se trate de servidor público distrital, ex-celetista, que não se submete à Lei 8.112/90, a jurisprudência desta Corte entende pela existência de direito adquirido à contagem de tempo de serviço exercido em atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.3300

372 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Trabalho por produção. Horas extras. Trabalhador rural. Lavoura da cana-de-açúcar. Orientação jurisprudencial 235 da sbdi-I do TST.

«1. A aplicação da lei não pode abstrair a realidade em que inserida a prestação dos serviços, sob pena de converter-se em exercício teórico, com grave risco de conduzir à injustiça pelo tratamento igual de situações absolutamente desiguais. 2. No caso do trabalhador rural remunerado por produção. especialmente o cortador de cana-de-açúcar. , tem-se que, para atingir as metas estabelecidas pelo empregador, comumente faz-se necessário que o empregado extrapole a jornada contratada, bem assim aquela constitucionalmente estabelecida no CF/88, art. 7º, XIII. O limite de 44 horas semanais encontra-se estabelecido no texto constitucional como regra de civilidade, considerados não só os limites físicos do ser humano, mas também a sua necessidade de dedicar-se ao convívio familiar e social. 3. Importante frisar, ainda, que o trabalho executado, no caso, dá-se sob condições penosas, a céu aberto, com utilização de indumentária pesada e ferramentas afiadas, demandando grande esforço físico, além de movimentos repetitivos. 4. Consideradas tais circunstâncias, não se pode dizer que a ampliação da jornada dos cortadores de cana resulte em seu próprio proveito, dados os notórios efeitos deletérios daí resultantes para a sua saúde e segurança. Precedentes da SBDI-I. 5. Hipótese de incidência da parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-I desta Corte superior, com a redação conferida por meio da Resolução 182/2012. 6. Recurso de embargos conhecido e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.0100

373 - TST. Embargos. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

«Ao cancelar o item II da Súmula 364, II, esta c. Corte buscou resguardar o disposto no CF/88, art. 7º, XXII que garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No entendimento desta c. Corte, estas normas não podem ser objeto de negociação coletiva. O inciso XXIII do CF/88, art. 7º estabelece, como direitos dos trabalhadores, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim, deve ser considerada igualmente inválida cláusula de acordo coletivo que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade, diante da existência de norma específica, Lei 7.369/1985, art. 1º, e de Súmula desta c. Corte (191), estabelecendo que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários é a totalidade das parcelas de natureza salarial. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 137.7952.6000.7800

374 - TST. Embargos. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade. Recurso de revista da reclamada não conhecido.

«Ao cancelar o item II da Súmula 364, II, esta c. Corte buscou resguardar o disposto no CF/88, art. 7º, XXII que garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No entendimento desta c. Corte, estas normas não podem ser objeto de negociação coletiva. O inciso XXIII do CF/88, art. 7º estabelece, como direitos dos trabalhadores, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim, deve ser considerada igualmente inválida cláusula de acordo coletivo que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade, diante da existência de norma específica, Lei 7.369/1985, art. 1º, e de Súmula desta c. Corte (191), estabelecendo que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários é a totalidade das parcelas de natureza salarial. Embargos conhecidos e desprovidos. ... ()

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Doc. VP 136.4163.3002.4000

375 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Recurso especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Atividade de magistério. Cabimento (precedentes).

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 29, II, o salário de benefício da aposentadoria especial deve ser calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, sem a incidência do fator previdenciário. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.0400

376 - TST. Embargos. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

«Ao cancelar o item II da Súmula 364, II, esta c. Corte buscou resguardar o disposto no CF/88, art. 7º, XXII que garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No entendimento desta c. Corte, estas normas não podem ser objeto de negociação coletiva. O inciso XXIII do CF/88, art. 7º estabelece, como direitos dos trabalhadores, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim, deve ser considerada igualmente inválida cláusula de acordo coletivo que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade, diante da existência de norma específica, Lei 7.369/1985, art. 1º, e de Súmula desta c. Corte (191), estabelecendo que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários é a totalidade das parcelas de natureza salarial. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 134.5101.6004.4100

377 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço urbano. Atividade penosa. Reconhecimento do exercício de atividade especial. Comprovação. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.2800

378 - TRT3. Cabimento. Adicional de penosidade. Direito subjetivo assegurado na constituição da república de 1988. Efetividade pelo poder judiciário.

«A novel doutrina constitucionalista, em evolução pós-positivista da acepção dos direitos subjetivos protegidos constitucionalmente, reconhece a possibilidade de efetivação pelo Judiciário dos direitos subjetivos reconhecidos na Constituição da República. Ante a ausência de regulamentação legal do adicional de penosidade, e, estando o referido adicional previsto em norma coletiva, faz jus o trabalhador ao seu recebimento, pois comprovado o trabalho em condições penosas, tal como considerado na previsão normativa.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.3200

379 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Fixação em norma coletiva.

«Não se admite a negociação coletiva para fixar como base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao eletricitário apenas o salário base do trabalhador, com redução do direito mínimo assegurado por norma constitucional e lei ordinária ao trabalhador. Isto porque, a negociação coletiva deve ser utilizada para a ampliação das conquistas dos empregados e não para a supressão ou redução de seus direitos indisponíveis, sendo certo que os instrumentos coletivos devem ser firmados tendo como limite as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores, ainda que em um contexto de flexibilização dos direitos laborais (CF/88, art. 7º, caput). Assim, conquanto o CF/88, art. 7º, inciso XXVI confira validade às cláusulas normativas ajustadas coletivamente, essa validade está condicionada às garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR), mormente em se tratando de normas que visam preservar a saúde do trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CR). Observe-se que o inciso XXIII do CF/88, art. 7º estabelece que o adicional devido em razão do labor em atividades penosas, insalubres e perigosas incidirá sobre a "remuneração", o que leva à conclusão de que não é possível a alteração da base de cálculo do mencionado adicional de periculosidade, assegurada por norma constitucional e infraconstitucional, mediante negociação coletiva, em prejuízo do trabalhador, até porque a negociação para reduzir direito mínimo assegurado na legislação trabalhista implicaria em verdadeiro retrocesso social, o que a doutrina brasileira não admite nem mesmo em sede constitucional. Assinale-se que a autonomia privada coletiva irrestrita não deve ser tolerada, porquanto incompatível com a valorização do trabalho humano estabelecida pelo ordenamento jurídico pátrio, em especial pela Constituição (artigo 1º, inciso IV, e artigos 6º, 7º e 170), já que o direito à correta observância da base de cálculo do adicional de periculosidade se encontra assegurado em lei e, por esse motivo, está incluso entre as garantias mínimas afetas à saúde dos trabalhadores (art. 7º, XXII e XXIII, da CR), não comportando alterações por transação ou renúncia. O entendimento aqui adotado está, igualmente, em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 31 da SDC/TST, in verbis: "Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes".... ()

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Doc. VP 148.0033.1000.1900

380 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público aposentado. Revisão de aposentadoria. Contagem de tempo de serviço especial. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.

«1. A jurisprudência atual desta Corte firmou entendimento no sentido de que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria, com a inclusão de tempo de serviço insalubre, perigoso ou penoso, é do fundo de direito. Precedentes. ... ()

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