Jurisprudência sobre
aborto
+ de 303 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
301 - STJ. «Habeas corpus. Substituição de recurso ordinário. Prisão em flagrante. Nulidade inexistente. Reiteração na prática do delito de aborto. Liberdade provisória negada. Indeferimento.
«Embora o paciente seja tecnicamente primário, a prisão decorrente de flagrante pode ser mantida ante a reiteração de grave comportamento delituoso. «Writ indeferido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
302 - TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Agressão por policiais militares. Mulher que diz ter sofrido, além de contusões, abortamento, distúrbios ginecológicos e esterilidade. Indicações de que houve provocação de tumulto e resistência à regular atuação da polícia. Impossibilidade de imputar o quadro patológico da vítima aos militares. Improcedência.
Demonstrando os autos que a autora provocava tumulto e resistiu à prisão, quando sofreu as contusões, e que o restante do seu quadro patológico não guarda nexo de causalidade com aquela ação policial, não há danos indenizáveis a serem suportados pelo Estado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
303 - STF. Segredo profissional. A obrigatoriedade do sigilo profissional do médico não tem caráter absoluto. A matéria, pela sua delicadeza, reclama diversidade de tratamento diante das particularidades de cada caso. CP, art. 153. CP, art. 154. CPP, art. 234. Lei 3.268/1957, art. 30. Lei 3.268/1957, art. 34. Lei 3.268/1957, art. 35. Lei 3.268/1957, art. 36.
A revelação do segredo médico em caso de investigação de possível abortamento criminoso faz-se necessária em termos, com ressalvas do interesse do cliente. Na espécie o hospital pôs a ficha clínica à disposição de perito médico, que «não estará preso ao segredo profissional, devendo, entretanto, guardar sigilo pericial (Código de Ética Médica, art. 87). Por que se exigir a requisição da ficha clínica? Nas circunstâncias do caso o nosocômio, de modo cauteloso, procurou resguardar o segredo profissional. Outrossim, a concessão do writ, anulando o ato da autoridade coatora, não impede o prosseguimento regular da apuração da responsabilidade criminal de quem se achar em culpa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote