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honorarios advocaticios monitoria

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Doc. VP 168.5873.9874.3496

21 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . TRANSCENDÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO DA CONDENAÇÃO . Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias não foram objeto de insurgência no recurso de revista, mas apenas, de maneira inovatória, nas razões do agravo de instrumento, o que não se admite. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o Tribunal Regional distribuiu em desfavor do ente público reclamado o ônus atinente à comprovação da fiscalização da prestadora de serviços. Concluiu, nesse aspecto, pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária, pois não apresentados elementos probatórios aptos a afastar a culpa « in vigilando «. Nesse sentido, ficou consignado no acórdão recorrido que « presentes a conduta omissiva, até porque a segunda ré não demonstrou ter tomado cuidados suficientes em relação à fiscalização do contrato firmado com a primeira demandada, tanto que não adotou providências que evitassem prejuízos aos empregados da primeira reclamada .. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DO USO DO BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que havia restrição à utilização do banheiro, e não somente o monitoramento para fins de encaminhamento dos atendimentos telefônicos. Quanto aos fatos e às provas, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Sob o enfoque do direito, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, causando-lhe constrangimento e revelando abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Julgados. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$ 10.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido ( procede a alegação obreira de que o cerne da discussão não é especificamente o gozo ou não de folga aos sábados como consequência do tempo de uso de banheiro, mas a prática da ré de se valer de subterfúgios (incluindo este e outros, a exemplo do impacto em produtividade) a fim de controlar excessivamente os afastamentos dos empregados dos postos de trabalho para demandas fisiológicas «), considerando que o TRT também levou em conta a capacidade financeira da empresa, a reiteração da conduta e o caráter pedagógico-punitivo da medida . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Ementa
Doc. VP 1692.1256.7989.7400

22 - TJSP. Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda da parte consumidora para, reconhecendo a responsabilidade da concessionária por avarias em eletrodomésticos (XBOX, monitor de computador), determinar o pagamento de indenização de R$ 2.250,00 afastando pretensão indenizatória moral. Sobrevém Recurso Inominado repisando-se a tese da incompetência do Juizado Especial Cível pela Ementa: Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda da parte consumidora para, reconhecendo a responsabilidade da concessionária por avarias em eletrodomésticos (XBOX, monitor de computador), determinar o pagamento de indenização de R$ 2.250,00 afastando pretensão indenizatória moral. Sobrevém Recurso Inominado repisando-se a tese da incompetência do Juizado Especial Cível pela existência de matéria sujeita a prova técnica, bem como, no mérito, ausência de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido pela Recorrida. Combateu, ainda, o valor da indenização. A irresignação não prospera. Com efeito, o mero fato de a questão controvertida incidir sobre questão técnica, isto não importa, por si só, incompetência do Juizado Especial Cível, mormente quando as partes produzem provas desta natureza, fortes no permissivo da parte final do art. 35, «caput da Lei 9099/95. Em assim sendo, vê-se dos autos que os danos sofridos nos eletrodomésticos do consumidor deram-se em razão de oscilação de energia elétrica, pouco importando tenha isto sido causado ou não por eventos climáticos. A concessionária, por outro lado, como bem apontado pela R. Sentença, não atestou a completa higidez do sistema de distribuição de energia elétrica durante o período em que constatadas as avarias, limitando-se a negar problemas no sistema de transmissão ou atribuindo-os a eventos da natureza. O valor da indenização é compatível com a natureza dos produtos avariados e encontra ressonância em orçamento juntado aos autos. Portanto, é de se manter a R. Sentença por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46, negando-se provimento ao Recurso. Condeno a Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 1692.0145.0808.6100

23 - TJSP. Responsabilidade Civil - Dano Moral - Consumidor - Contrato de rastreamento e monitoramento veicular - Alegação de falha na prestação do serviço (solicitação de guincho não atendida; tentativas inócuas de transferência e cancelamento do contrato; renovação do contrato, mesmo com o pedido de cancelamento, gerando cobranças) - Serviço de reboque, previsto em contrato, para transporte do veículo até Ementa: Responsabilidade Civil - Dano Moral - Consumidor - Contrato de rastreamento e monitoramento veicular - Alegação de falha na prestação do serviço (solicitação de guincho não atendida; tentativas inócuas de transferência e cancelamento do contrato; renovação do contrato, mesmo com o pedido de cancelamento, gerando cobranças) - Serviço de reboque, previsto em contrato, para transporte do veículo até a oficina mais próxima ou indicada pela assistência - Solicitação do serviço não atendida, quando o veículo apresentou pane, em 17 de dezembro de 2020 - Áudio juntado pelo fornecedor do serviço referente a outra solicitação (transporte da oficina até a residência do consumidor) - Falha configurada - Continuidade, entretanto, da relação contratual, até a expiração do prazo de fidelidade, sem a formalização de reclamações - Discussões sobre multa por rescisão antecipada, transferência de contrato, substituição de veículo e retirada do equipamento, em nova ligação telefônica, a dois meses do término do prazo de fidelidade - Concordância expressa do consumidor com a manutenção do contrato, até seu final, por não compensar pagar a multa, por rescisão antecipada, faltando, apenas, duas parcelas por pagar (28´10 da gravação) - Consumidor devidamente orientado sobre como proceder à transferência do contrato para outro veículo ou para outro beneficiário - Ausência de prova de que o consumidor tenha tentado efetuar a transferência, seguindo as orientações que lhe foram passadas - Inexistência de dano moral - R. sentença mantida - Recurso não provido. Litigância de má-fé - Juntada de áudio, com gravação de solicitação de guincho e posterior cancelamento, pelo próprio consumidor - Prova juntada para rebater a alegação de que a solicitação não foi atendida, em 17 de dezembro de 2020 - Áudio, entretanto, relativo a data posterior, quando o consumidor solicitou o guincho para transportar a moto da oficina para sua casa - Alteração da verdade dos fatos, com o nítido propósito de induzir o julgador em erro - Má-fé configurada - Imposição de multa de 5% do valor da causa, bem como condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 5% do mesmo valor - Recurso provido nesse ponto.

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Doc. VP 230.8100.9607.0950

24 - STJ. Processual civil. Civil. Civil. Ação monitória. Embargos. Contrato bancário. Revisão. Capitalização dos juros. Anual. Comissão de permanência. Taxa de rentabilidade. Juros moratórios. Multa. Exclusão. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Similitude fática e jurídica dos acordãos embargante e embargado. Ausência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à ação ajuizada pela Caixa EconômicaFederal - CEF, objetivando a cobrança de dívidas referentes aos contratos bancário. ... ()

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Doc. VP 1691.6801.6275.2400

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece provimento - Desnecessidade de prova pericial - Fatos se encontram devidamente esclarecidos pela documentação amealhada ao caderno processual - Relação de consumo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece provimento - Desnecessidade de prova pericial - Fatos se encontram devidamente esclarecidos pela documentação amealhada ao caderno processual - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Risco integral da atividade - Falha na prestação dos serviços do recorrente quanto à segurança - Fraude conhecida como «Golpe do Motoboy - Compras estranhas ao perfil do consumidor, efetuadas por meio de cartão de crédito e débito sem anuência da cliente - Dever da instituição bancária impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade do cliente - Recorrente reconheceu a fraude, mas estornou apenas compras realizadas somente na função crédito - As duas compras de valores altos na função débito foram realizadas no intervalo de 3 minutos e do mesmo terminal (fl. 117), totalmente em descompasso com perfil da autora - Aplicação do Enunciado 13 do TJSP: No «golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais, quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial - Dever de restituir - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.

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Doc. VP 1691.6801.6275.1000

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece acolhimento - Recorrente é parte passiva legitima uma vez que oferece e administra os serviços bancários - Desnecessidade de denunciação da lide - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - O recurso não merece acolhimento - Recorrente é parte passiva legitima uma vez que oferece e administra os serviços bancários - Desnecessidade de denunciação da lide - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Risco integral da atividade - Falha na prestação dos serviços do recorrente quanto à segurança - Fraude conhecida como «Golpe do falso funcionário - Transação bancária realizada pela autora acima do perfil - Falsários detinham informações pessoais que autora forneceu exclusivamente ao banco - Dever da instituição bancária impedir fraudes como a descrita e monitorar as operações que fogem da normalidade do cliente - Extrato bancário juntado às fls. 95/98 aponta a extraordinariedade do valor transferido, em absoluto descompasso com a movimentação comum da correntista - Aplicação do Enunciado 13 do TJSP: No «golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais, quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ - Dever de restituir - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.

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Doc. VP 1688.6857.0208.8700

27 - TJSP. "Servidora pública municipal. Monitora de escola. Verba do FUNDEB. Não pagamento. Lei 11.497/2007 que em seu art. 22 determina o pagamento mesmo em caso de afastamentos temporários. Estatuto dos servidores que considera efetivo exercício férias, participação em corpo de jurados e outros afastamentos obrigatórios por lei e faltas abonadas. Lei Municipal 6568/2009 que é colidente com Ementa: «Servidora pública municipal. Monitora de escola. Verba do FUNDEB. Não pagamento. Lei 11.497/2007 que em seu art. 22 determina o pagamento mesmo em caso de afastamentos temporários. Estatuto dos servidores que considera efetivo exercício férias, participação em corpo de jurados e outros afastamentos obrigatórios por lei e faltas abonadas. Lei Municipal 6568/2009 que é colidente com referidas legislações. Especialidade não verificada, incidindo a regularização de efetivo trabalho pelo Estatuto dos servidores. Precedentes (TJSP;  Apelação Cível 1009150-37.2016.8.26.0451; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018; Apelação Cível 0011213-91.2012.8.26.0451; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/03/2017; Data de Registro: 07/03/2017) Recurso improvido, arcando a recorrente com honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3º, do CPC"

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Doc. VP 230.7030.9252.2334

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Citação e os embargos do réu. Ação. Desistência posterior. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Cabimento. Súmula 568/STJ.

1 - Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, no sentido de que a parte autora desistiu da ação somente após a citação e os embargos do réu demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2938.0261

29 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Procedência. Recurso especial. Não conhecimento. Majoração dos honorários. CPC/2015, art. 85, § 11. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - São cabíveis honorários recursais quando (a) a decisão impugnada foi publicada após 18/3/2016, quando entrou em vigor o CPC/2015; (b) não se conheceu do recurso ou a ele foi negado provimento, monocraticamente ou pelo colegiado; e (c) houve condenação anterior em honorários advocatícios. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2602.4337

30 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civi. Ação monitória. Existênica de má-fé a justificar o pedido de devolução em dobro. Honorários advocatícios de sucumbência e recursais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para, desde logo, não conhecer do recurso especial.agravo interno improvido.

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