Carregando…

Jurisprudência sobre
insalubridade pericia

+ de 2.281 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • insalubridade pericia
Doc. VP 103.1674.7503.8700

2221 - TRT2. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Legitimação extraordinária. Limites. Considerações da Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro sobre o tema. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 82. CLT, art. 195, § 2º e CLT, art. 872, parágrafo único. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.238/84, art. 3º, § 2º.

«... Da substituição processual - Da legitimação extraordinária do ente sindical ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7480.1800

2222 - TST. Insalubridade. Adicional. Monitora de creche municipal. CLT, art. 195.

«As atividades desenvolvidas por monitora de creche municipal, ainda que incluída a troca de fraldas das crianças, não podem ser consideradas insalubres, muito menos equivalentes àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde, que mantêm contato com pacientes ou material infecto-contagioso. As atividades da reclamante não se encontram dentre as classificadas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho, não tendo o laudo pericial o condão de alterar tal situação de fato. Não resta, pois, configurada a alegada afronta ao CLT, art. 195.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7473.6100

2223 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Laudo. Realização por engenheiro. Admissibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 195.

«... De início, cumpre consignar aqui a legitimidade do profissional graduado em Engenharia e Segurança do Trabalho para a realização de prova técnica destinada à apuração das condições em que os serviços foram prestados. Ao revés do entendimento trazido na ementa que ilustra as razões recursais da reclamada, não há falar em eventual nulidade do laudo pericial confeccionado por engenheiro, ao invés de médico do trabalho. Tal limitação não constitui exigência da norma legal. Com efeito, o CLT, art. 195 é taxativo ao impor a caracterização e a classificação da insalubridade através de perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Assim, tanto o médico quanto o engenheiro foram legalmente qualificados, ante os conhecimentos técnicos que detém para proceder à avaliação do ambiente laboral e das atividades envolvidas. Constitui mera exceção à regra legal os casos em que, dada a complexidade da questão envolvida, se faça necessária a atuação de ambos, o que não é a hipótese dos autos. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7466.7000

2224 - TRT2. Insalubridade. Adicional. EPI. Vida útil. Obrigação do empregador de providenciar a substituição regular dos equipamentos. CLT, art. 189.

«Não basta ao empregador fornecer e fiscalizar o uso dos EPIs,devendo ainda, observar as condições de durabilidade e validade especificadas para cada um desses equipamentos, providenciando sua regular substituição,vez que é notório o desgaste com o decorrer do tempo, a tornar ineficazes referidos instrumentos essenciais à proteção da saúde e vida do trabalhador. Apuradas as condições insalutíferas e constatada a superação da vida útil dos equipamentos de proteção individual, deve ser mantida a decisão que com apoio no laudo pericial deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7456.2700

2225 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«... No caso dos autos, independentemente de a atividade constar do Regulamento, a perícia técnica é idônea e foi conclusiva no sentido de que a parte autora, ora recorrida, sempre trabalhou sob exposição de agentes nocivos, a saber, hidrocarbonetos aromáticos (óleos e graxas minerais), de forma habitual e permanente, reconhecidos pela sentença e pelo acórdão, o que implica a correta incidência da Súmula 198/TFR-extinto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7456.3400

2226 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Rol constante dos decretos regulamentadores. Lista meramente exemplificativa e não taxativa. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.

«... Acrescente-se que o Decreto 2.172/97, em seu Anexo IV, excluiu do rol de agentes nocivos a umidade, o frio, a eletricidade e a radiação não-ionizante, cuja exposição anteriormente incluía a atividade como penosa ou perigosa e que continua a ser apontada como fator de risco para o trabalhador. Porém, a doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas nos anexos dos decretos regulamentadores não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram que cabe o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Nesse sentido, confira-se a Súmula 198/TFR: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento. ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7454.7200

2227 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Engenheiro químico. Exercício em condições especiais caracterizado. Lei 9.032/95. Cessação da presunção de insalubridade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.711/98, art. 28.

«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço. In casu, o tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro químico até a edição da Lei 9.032/1995 deve ser enquadrado como especial, descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto 83.080/79. Após, restou cessada a presunção de insalubridade/periculosidade, passando a ser exigida a comprovação do tempo de serviço permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7454.7300

2228 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Geólogo. Exercício em condições especiais. Lei 9.032/95. Cessação da presunção de insalubridade. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço. In casu, o tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de geólogo até a edição da Lei 9.032/1995 deve ser enquadrado como especial, descrito no código 2.0.0, item 2.1.1, do Anexo do Decreto 53.831/64. Após, restou cessada a presunção de insalubridade/periculosidade, passando a ser exigida a comprovação do tempo de serviço permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7454.7600

2229 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«Antes da Lei 9.032/95, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7454.8100

2230 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Eletricista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais, ainda que ausente em regulamento. Possibilidade. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«A doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas no anexos do regulamento não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram ser possível o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Incidência da Súmula 198/TFR. In casu, é de ser mantido o acórdão que reconheceu o tempo de serviço em atividade especial como eletricista no período entre 29/4/1995 e 12/3/1998, ainda que extinto o agente periculoso da eletricidade pelo Decreto 2.172/97. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa